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TRT12 06/02/2019 -Pág. 3818 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

RECLAMANTE
ADVOGADO

RAFAEL FURTADO DAMASCENO
PABLINA PISETTA
VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC)
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECLAMADO

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

3818

Assinatura
JOINVILLE, 5 de Fevereiro de 2019

SILVIO ROGERIO SCHNEIDER
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FURTADO DAMASCENO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

Processo Nº RTSum-0000668-90.2018.5.12.0030
RECLAMANTE
AMANDA LUIZA BITENCOURT
ADVOGADO
PABLINA PISETTA
VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC)
RECLAMADO
SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO
CARLOS CARMELO BALARO(OAB:
102778/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LUIZA BITENCOURT

(47) 34314970 - [email protected]

PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000679-22.2018.5.12.0030 - Processo PJe-JT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: RAFAEL FURTADO DAMASCENO

Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Réu: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314970 - [email protected]

DECISÃO
Processo: 0000668-90.2018.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: AMANDA LUIZA BITENCOURT

Vistos, etc.:
A ré, por intermédio das petições do ID´s af4e1cc e 9004e3f,
interpôs Recurso Ordinário em duplicidade.

Réu: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Recebo os referidos recursos que constato serem idênticos,
considerando a tempestividade e o deferimento do benefício da
DECISÃO

justiça gratuita à ré, dispensada também do recolhimento do
depósito recursal, tudo conforme sentença.
Verifico que a União já foi devidamente intimada quanto à r.
sentença prolatada.
Sendo assim, dê-se vista ao autor para contrarrazoar, no prazo
legal, se assim desejar.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região.
Em 4 de Fevereiro de 2019.

Vistos, etc.:
A ré, por intermédio da petição do ID a02a683, interpôs
Recurso Ordinário.
Recebo o referido recurso, considerando a tempestividade e a
comprovação do preparo (depósito recursal e custas
processuais).
Verifico que a União já foi devidamente intimada quanto à r.

DR. SILVIO ROGÉRIO SCHNEIDER
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129996

sentença prolatada.
Sendo assim, dê-se vista à autora para contrarrazoar, no prazo

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