Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 962 »
TRT12 02/09/2021 -Pág. 962 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 02/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021

962

processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância
descompromissada. 9. Por todo o exposto, não merece reforma o
acórdão regional que manteve a imposição de pagamento de
honorários advocatícios ao Autor sucumbente, restando incólumes
os dispositivos constitucionais apontados como violados na revista,
valendo o registro que, à luz do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula
442 do TST, a indicação de afronta a dispositivo de lei nem sequer
daria ensejo ao apelo, por se tratar de recurso submetido a
procedimento sumaríssimo. Recurso de revista não conhecido. (RR
- 1000231-60.2018.5.02.0046 , Relator Ministro: Ives Gandra
Martins Filho, Data de Julgamento: 04/12/2019, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 06/12/2019)
Não há, portanto, inconstitucionalidade a se pronunciar pela via
difusa.
Consequentemente, é viável a dedução da verba honorária do
crédito eventualmente obtido pelo trabalhador.
A suspensão da exigibilidade ocorre apenas quando o beneficiário
da justiça gratuita não obtenha, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Em relação à sucumbência recíproca, adoto o entendimento
consolidado na Tese Jurídica n. 05 desta Corte, que assim dispõe:

ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do

TESE JURÍDICA N. 05 EM IRDR: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE.

RECURSOS, exceto das contrarrazões do autor ao recurso da

INCIDÊNCIA. O percentual de honorários advocatícios de

terceira ré (id. 5e46f6e), por serem intempestivas. No mérito, por

sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as

igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA

verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes."

PRIMEIRA RÉ (DFL LOGISTICA EIRELI) para: 1) para limitar a

Ao contrário do alegado pela segunda ré, o autor já foi condenado

condenação ao tempo suprimido do intervalo intrajornada de 15

ao pagamento de honorários sucumbenciais.

minutos e 2) excluir da condenação o pagamento: 2.1) das horas

Por ausência de previsão legal, revela-se descabida a pretendida

extras e reflexos delas decorrentes e 2.2) dos reflexos relativos ao

limitação da dedução dos honorários advocatícios dos créditos do

intervalo intrajornada; sem divergência, NEGAR PROVIMENTO

autor (restringir a dedução aos valores que o autor venha a receber

AOS RECURSOS DA SEGUNDA RÉ (F.A. SALES JUNIOR - ME),

a título indenizatório).

do AUTOR e da TERCEIRA RÉ (SDB COMERCIO DE

A possibilidade de dedução extrai-se da expressão "créditos

ALIMENTOS LTDA.). Custas, de R$ 300,00, pelas rés, calculadas

capazes de suportar a despesa" contida no art. 791, § 4º, da CLT.

sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à

Para que ocorra a dedução da verba honorária é irrelevante a

condenação.

natureza jurídica das parcelas a que tem direito o demandante. A

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de agosto

mera existência de "créditos" revela-se suficiente.

de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mari

Por fim, considerando os critérios e limites estabelecidos pelo art.

Eleda Migliorini, a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria

791-A da CLT e a observância à paridade, não comporta redução

Teixeira Gouvêa e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique

nem majoração o percentual dos honorários, fixados em 5% para os

Garcia Romero. Presente a Procuradora Regional do Trabalho

procuradores de todas as partes.

Cristiane Kraemer Gehlen.

Nego provimento.

MARI ELEDA MIGLIORINI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170626

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.