3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
4025
Reitere-se a intimação ao requerido para que junte procuração, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
JUSTIÇA DO
mérito (art. 485, III, CPC, c/c art. 769 da CLT).
INTIMAÇÃO
/flh
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a80563
proferido nos autos.
TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2021.
CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO
Vistos, etc.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando que a petição de acordo extrajudicial, em princípio,
previdenciários incidentes sobre as parcelas remuneratórias do
Processo Nº ATSum-0000472-82.2021.5.12.0041
RECLAMANTE
UENER VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VANIO GHISI(OAB: 5658/SC)
RECLAMADO
Francieli Cortelini Farias
acordo são obrigações do/a requerente (empregador/a) inerentes ao
Intimado(s)/Citado(s):
preenche os requisitos legais para homologação; e considerando
que o pagamento das custas e a comprovação dos recolhimentos
comando judicial pretendido, por medida de economia e celeridade
- UENER VIANA DOS SANTOS
processuais, determino:
I - Intime-se o/a empregador/a para efetuar o pagamento das
custas, no importe de R$ 510,66, calculadas sobre o valor do
PODER JUDICIÁRIO
acordo, e para comprovar os recolhimentos previdenciários
JUSTIÇA DO
incidentes sobre as parcelas remuneratórias do acordo, em dez
dias.
II - Comprovados os recolhimentos previdenciários e o pagamento
INTIMAÇÃO
das custas, voltem conclusos para homologação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ddb64
Ciente/s com a intimação do presente.
proferido nos autos.
/mrml
Vistos, etc.
I - Considerando:
TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2021.
CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(1) o objeto da presente demanda trabalhista;
(2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal
acerca do princípio da duração razoável do processo;
Processo Nº HTE-0000317-79.2021.5.12.0041
REQUERENTE
SACOLAO DO CESAR EIRELI
ADVOGADO
CLEBER FORMENTIN DA
SILVA(OAB: 33099/SC)
ADVOGADO
SORAIA PETERS FORMENTIN(OAB:
25960/SC)
REQUERIDO
RODRIGO MENDES VIEIRA
ADVOGADO
STEFANO ENTONI BIZZOTTO(OAB:
51257/SC)
(3) que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da
economia e da celeridade processuais;
(4) que a realização de audiência inicial apenas para tentativa de
conciliação, com possibilidade de apresentação de resposta
diretamente no "Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)" não
importará traumatismo aos princípios do contraditório, da ampla
defesa (inc. LV, art. 5º, Constituição Federal) e da conciliabilidade,
Intimado(s)/Citado(s):
inexistindo qualquer nulidade;
- RODRIGO MENDES VIEIRA
(5) o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº
98 (Redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
nº 99, de 24 de abril de 2020), que dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus
causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região; e
INTIMAÇÃO
(6) que estão sendo cumpridas todas as determinações da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b012bc
legislação e atos, atos conjuntos, resoluções e portarias do Tribunal
proferido nos autos.
Superior do Trabalho (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria
Vistos, etc.
Geral), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171130