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TRT12 14/09/2021 -Pág. 4025 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO

4025

Reitere-se a intimação ao requerido para que junte procuração, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do

JUSTIÇA DO

mérito (art. 485, III, CPC, c/c art. 769 da CLT).

INTIMAÇÃO

/flh

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a80563
proferido nos autos.

TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2021.
CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO

Vistos, etc.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Considerando que a petição de acordo extrajudicial, em princípio,

previdenciários incidentes sobre as parcelas remuneratórias do

Processo Nº ATSum-0000472-82.2021.5.12.0041
RECLAMANTE
UENER VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VANIO GHISI(OAB: 5658/SC)
RECLAMADO
Francieli Cortelini Farias

acordo são obrigações do/a requerente (empregador/a) inerentes ao

Intimado(s)/Citado(s):

preenche os requisitos legais para homologação; e considerando
que o pagamento das custas e a comprovação dos recolhimentos

comando judicial pretendido, por medida de economia e celeridade

- UENER VIANA DOS SANTOS

processuais, determino:
I - Intime-se o/a empregador/a para efetuar o pagamento das
custas, no importe de R$ 510,66, calculadas sobre o valor do

PODER JUDICIÁRIO

acordo, e para comprovar os recolhimentos previdenciários

JUSTIÇA DO

incidentes sobre as parcelas remuneratórias do acordo, em dez
dias.
II - Comprovados os recolhimentos previdenciários e o pagamento

INTIMAÇÃO

das custas, voltem conclusos para homologação.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ddb64

Ciente/s com a intimação do presente.

proferido nos autos.
/mrml

Vistos, etc.
I - Considerando:

TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2021.
CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

(1) o objeto da presente demanda trabalhista;
(2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal
acerca do princípio da duração razoável do processo;

Processo Nº HTE-0000317-79.2021.5.12.0041
REQUERENTE
SACOLAO DO CESAR EIRELI
ADVOGADO
CLEBER FORMENTIN DA
SILVA(OAB: 33099/SC)
ADVOGADO
SORAIA PETERS FORMENTIN(OAB:
25960/SC)
REQUERIDO
RODRIGO MENDES VIEIRA
ADVOGADO
STEFANO ENTONI BIZZOTTO(OAB:
51257/SC)

(3) que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da
economia e da celeridade processuais;
(4) que a realização de audiência inicial apenas para tentativa de
conciliação, com possibilidade de apresentação de resposta
diretamente no "Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)" não
importará traumatismo aos princípios do contraditório, da ampla
defesa (inc. LV, art. 5º, Constituição Federal) e da conciliabilidade,

Intimado(s)/Citado(s):

inexistindo qualquer nulidade;

- RODRIGO MENDES VIEIRA

(5) o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº
98 (Redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

nº 99, de 24 de abril de 2020), que dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus
causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região; e

INTIMAÇÃO

(6) que estão sendo cumpridas todas as determinações da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b012bc

legislação e atos, atos conjuntos, resoluções e portarias do Tribunal

proferido nos autos.

Superior do Trabalho (Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria

Vistos, etc.

Geral), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171130

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