Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2483 »
TRT12 12/11/2021 -Pág. 2483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021

2483

PROCESSO nº 0000764-71.2020.5.12.0051 (ROT)

STEPHANIE REINERT ANTUNES.

RECORRENTE: EDUARDA STEPHANIE REINERT ANTUNES ,

Da decisão por meio da qual foram julgados parcialmente

LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, RN

procedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem as partes a

COMERCIO VAREJISTA S.A, CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

este Tribunal.

COMERCIO S/A , DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E

Buscam a reforma da sentença em diversos itens.

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A, ES

Contrarrazões foram reciprocamente oferecidas pela ré.

PROMOTORA DE VENDAS LTDA , MAQUINA DE VENDAS

É o relatório.

BRASIL PARTICIPACOES S.A. , MAQUINA DE VENDAS BRASIL

VOTO

HOLDING S.A. , MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E

Inicialmente, convém pontuar que a demandada Lojas Salfer S.A,

PARTICIPACOES S.A. , MV PARTICIPACOES S.A. , LOJAS

ao interpor o seu recurso ordinário, pugnou pela concessão do

INSINUANTE S.A., WG ELETRO S.A , NORDESTE

benefício da justiça gratuita e deixou de efetuar o preparo recursal

PARTICIPACOES S.A ADMINISTRADOR: ORESTE NESTOR DE

(tanto o recolhimento das custas, como do depósito).

SOUZA LASPRO

Quanto ao depósito recursal, saliento que o art. 899, § 10, da CLT,

RECORRIDO: EDUARDA STEPHANIE REINERT ANTUNES ,

em sua redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, estabeleceu que

LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, RN

as empresas em recuperação judicial são isentas do depósito

COMERCIO VAREJISTA S.A, CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

judicial.

COMERCIO S/A , DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E

Assim, nada a discutir.

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A, ES

Por outro lado, o dispositivo supramencionado nada mencionou

PROMOTORA DE VENDAS LTDA , MAQUINA DE VENDAS

sobre as custas judiciais, as quais serão dispensadas quando a

BRASIL PARTICIPACOES S.A. , MAQUINA DE VENDAS BRASIL

parte for beneficiária da justiça gratuita.

HOLDING S.A. , MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E

Havendo pedido específico no recurso da demandada, para fins de

PARTICIPACOES S.A. , MV PARTICIPACOES S.A. , LOJAS

concessão de tal benefício, passo, a sua apreciação.

INSINUANTE S.A., WG ELETRO S.A , NORDESTE

Quanto à gratuidade da justiça, dispõe o art. 790, §4º, da CLT:

PARTICIPACOES S.A ADMINISTRADOR: ORESTE NESTOR DE

Art. 790. § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte

SOUZA LASPRO

que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das

RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA

custas do processo.
A meu sentir, a demandada demonstrou a insuficiência de recursos
para arcar com o pagamento das custas do processo, salientando o
deferimento da recuperação judicial.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS

Revendo o meu posicionamento, entendo que o deferimento da

VERBAS RESCISÓRIAS. O atraso no pagamento das verbas

recuperação judicial, por si só, constitui prova da hipossuficiência

rescisórias, ou o seu inadimplemento, importam em dificuldades

econômica, porquanto tal contexto permite inferir a situação de

financeiras para o trabalhador, exatamente no momento em que ele

dificuldade econômica, já que a condição tem justamente por

se encontra mais fragilizado, o que gera, indiscutivelmente,

objetivo "viabilizar a superação da situação de crise" (art. 47 da Lei

sofrimento de ordem moral, em razão do presumível rompimento do

n. 11.101/2005).

seu equilíbrio psicológico, suscetível de reparação, a teor dos

Nesse passo, tenho que o deferimento do processo de recuperação

artigos 5º, inc. X, da CRFB e 186 e 927 do Código Civil.

judicial é suficiente à demonstração da insuficiência financeira da
empresa, em razão do que concedo à demandada,
comprovadamente em recuperação judicial, os benefícios da justiça
gratuita.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO

Diante do exposto, restam satisfeitos os pressupostos legais de

ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau,

admissibilidade, de modo que conheço dos recursos ordinários e

SC, sendo recorrentes EDUARDA STEPHANIE REINERT

das contrarrazões.

ANTUNES e LOJAS SALFER S.A. EM RECUPERAÇÃO

RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA

JUDICIAL E OUTRAS (12) e recorridos LOJAS SALFER S.A. EM

1. HORAS EXTRAS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS (12) e EDUARDA

Entende a parte autora que a alegação feita em manifestação à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174022

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.