1562/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014
Processo Nº RTOrd-0126700-07.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01267/2012-004-13-00.0
Reclamante
CLAUDIVAN DAS NEVES
ROMUALDO
Advogado do
RODRIGO DALBONE LOPEZ
Reclamante
BLEÇOS(OAB: 229201PB.A)
Reclamado
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO PIERRI BESCH(OAB:
24484RS.)
Advogado do Reclamado JOSE DIAS NETO(OAB: 13595PB.)
Perito do Juízo
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 120) em
favor da parte reclamante ( CLAUDIVAN DAS NEVES ROMUALDO)
, observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, antes procedendo-se a retenção dos honorários
advocatícios, preventivamente estipulado em 20% do crédito do
autor, os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais, mediante disponibilização do alvará de autorização à
Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo
(CENATEN), no prazo de 5 dias úteis.
Despacho
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234PB.)
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 125)
emfavor da parte reclamada ( MARCOS ANTONIO FERNANDES
DE MOURA), mediante disponibilização do alvará de
autorização à Central de Atendimentos do Fórum Maximiano
Figueiredo (CENATEN), no prazo de 5 dias úteis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130500-72.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01305/2014-004-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210PB.)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831PB.B)
Despacho: Razão assiste à parte reclamada quanto aos privilégios
processuais a si concedidos, por tal razão, defere este Juízo o
pedido de adiamento formulado (tramitação sequencial 13),
redesignando a audiência INAUGURAL para o dia 09/10/2014 às
08h30min.
Processo Nº RTOrd-0127200-69.1995.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01272/1995-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
BENTO JOAQUIM DA SILVA
JOAO BATISTA MARINHO
FALCAO(OAB: 2424PB.)
SERVIP-SERVIÇO DE VIGILANCIA
PATRIMONIAL OSTENSIVA LTDA e
outros 2
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, prejuízo do desarquivamento na hipótese de
serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei
6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 16/09/2019, o
decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte reclamante,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0127900-09.2013.5.13.0006
Despacho
Processo Nº RTSum-0132000-57.2006.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01320/2006-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ZILDA DE FATIMA SENA DE
AZEVEDO
Advogado do
JOSE ALVES CASSIANO
Reclamante
JUNIOR(OAB: 12785PB.)
Reclamado
MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA ME
Advogado do Reclamado DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327PB.)
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 106) em
favor da parte reclamante ( ZILDA DE FATIMA SENA DE
AZEVEDO), observando-se o limite do respectivo crédito e as
incidências tributárias, antes procedendo-se preventivamente a
retenção dos honorários advocatícios no percentual de 20%,
mediante disponibilização do alvará de autorização à Central de
Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo (CENATEN), no
prazo de 5 dias úteis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129500-86.2004.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01295/2004-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO ALEXANDRE CABRAL
SEVERINO RAMO PEREIRA
SILVIO(OAB: 0 .)
MARCOS ANTONIO FERNANDES DE
MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78842
LEANDRO DOS SANTOS TARGINO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360PB.)
SZ CONSTRUÇÕES LTDA e outros 3
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481PB.)
Despacho: Intime-se a parte exequente ( LEANDRO DOS SANTOS
TARGINO) para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0132100-02.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01321/2012-004-13-00.8
Processo Nº RTOrd-01279/2013-006-13-00.9
Reclamante
76
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VIVIANE MOURA PEREIRA DA SILVA
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327PB.)
PAULO CESAR DA COSTA
MAGALHAES JUNIOR
Despacho: Intime-se a parte exequente (VIVIANE MOURA
PEREIRA DA SILVA) para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0132300-72.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01323/2013-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ODAIR CAMPELO MARQUES
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260PB..)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302PB.)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028PB.)
Despacho: A nomeação levada a efeito pela parte executada não