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TRT13 15/04/2015 -Pág. 54 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1707/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Notificação
Processo Nº RO-0130421-81.2014.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
0016436)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 0013892)

54

- violação do art. 5º, V e X, da CF

- divergência jurisprudencial.

Pugna a recorrente pela reforma do julgado sob o argumento de
que a mera revista visual, sem contato físico, não caracteriza ato
ilícito a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.

RECURSO DE REVISTA - RO 0130421-81.2014.5.13.0008 -

A

Segunda Turma deste Tribunal deixou assente que este

SEGUNDA TURMA

Tribunal, através do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
nº 0046100-11.2012.5.13.0000, fixou o entendimento de que a

RECORRENTE (s): TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

revista

íntima diária realizada pela empresa TESS INDÚSTRIA

E COMÉRCIO
ADVOGADO (s):

JORGE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA

LTDA., consistente no exame das roupas e

demais pertences dos

empregados, caracteriza ato ilícito na

medida em que a mesma age

(OAB/PB - 10914)

com abuso de direito, nos termos

do artigo 187 do Código Civil,
RECORRIDO (S):

MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA

ensejando, pois, a sua

responsabilidade civil.
Observa-se,

contudo, que a recorrente logrou êxito ao

ADVOGADO (S): RENAN SOARES DE FARIAS E OUTRO

demonstrar divergência

(OAB/PB - 16436)

por meio do aresto

apta a ensejar o seguimento do recurso,
colacionado às fls. 7 e ss. do id f818ba5,

oriundo da SDI-1 do TST, ocorrendo, assim, a observância do
pressuposto da especificidade

exigido no item I da Súmula nº

296/TST.

CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recebo o recurso de revista, concedendo vista à parte contrária
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2014 - id.

para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.

4fa21bc; recurso apresentado em 05/12/2014 - id. f818ba5).
Decorrido o lapso do contraditório, subam os autos ao Colendo
Regular a representação processual (id. bc488c5 - fl. 01).

TST.

Preparo (id. c216f97).

Publique-se.

João Pessoa, 13 de abril de 2015

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANO MORAL

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Alegação(ões):

Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84317

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