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TRT13 15/04/2015 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1707/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2014 - id.
357fe8c; recurso apresentado em 12/12/2014 - id. 46fac3d).

Regular a representação processual (id. 1e37c09).
AJP/emlf/bp

Notificação
Processo Nº RO-0130429-10.2014.5.13.0024
Relator
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
ORTENCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 0004577)
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
NEURICELIA TEODORO DE
LIMA(OAB: 0011024)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626)
ADVOGADO
NEURICELIA TEODORO DE
LIMA(OAB: 0011024)
RECORRIDO
ORTENCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 0004577)

Preparo (ids. bed8ba0 e 66ad2c6, fls. 01/02).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

PRESCRIÇÃO

MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC

Alegação(ões):

- violação do art. 5º, LIV, da CF.

- violação dos artigos 796, 880, 883 a CLT.

RECURSO DE REVISTA - RO 0130429-10.2014.5.13.0024 -

- divergência jurisprudencial.

SEGUNDA TURMA

A

28

jurisprudência

Turma Julgadora deste Tribunal deixou assente que a
desta 2ª Turma firma-se na convicção de que a

multa estabelecida
RECORRENTE (s): ENERGISA PARAÍBA- DISTRIBUIDORA DE

no art. 475-J do CPC é plenamente

aplicável às causas trabalhistas.

ENERGIA S/A
Asseverou que tal convencimento baseia-se na constatação de que
ADVOGADO (s):

JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES

DA SILVA (OAB/PB -

10914)

o art. 832, § 1º, da CLT determina ao juiz trabalhista que, nos casos
em que se concluir pela procedência do pedido, devem ser
estabelecidos o prazo e as condições para o cumprimento da

RECORRIDO (S):

ORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS

obrigação.

ADVOGADO (S): CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BONFIM

Destacou, ademais, que no meio doutrinário, é conclusão corrente

(OAB/PB - 4577)

que, a despeito do procedimento traçado no art. 880 da CLT, os
novos caminhos desbravados pelo legislador para o cumprimento
das obrigações de caráter pecuniário no processo comum têm sua
razão de ser ainda mais intensificada no processo específico do
trabalho, porque é justamente nesta seara que a prestação
jurisdicional, responsabilidade do Estado, mais carece de
efetividade e rapidez

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Nesse norte, concluiu o v. decisum pela manutenção da cominação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84317

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