3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20e8bc
BANCO DO BRASIL
proferida nos autos.
Conta Corrente: 17.955-8
774
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento da parcela no prazo e modo ora discriminados implicará
Vistos, etc.
na aplicação de multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
vencida e antecipação imediata das parcelas vincendas.
deacordo(id:fbdf5fe) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem consideradas
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
quitadas.
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (JUCEP, RENAJUD
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
e INFOJUD) para localização de bens passíveis de penhora. Fica
(CC, art. 841).
ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento, e
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será
descritos satisfatoriamente:
automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
VALOR ACORDADO: R$ 1.300,00, devido em favor do trabalhador.
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
A RECLAMADA pagará ao RECLAMANTE a importância liquida e
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
total de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), até o dia
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
16/02/2022.
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
A RECLAMADA pagará ainda a importância de R$ 260,00 (
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
duzentos e sessenta reais) a título de honorários advocatícios,
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
também até o dia 16/02/2022.
nos termos aqui estipulados.
O RECLAMANTE, ante o recebimento da referida importância dá à
VALOR DAS CUSTAS: custas processuais, sendo R$ 26,00 pelo
RECLAMADA plena, geral e irrevogável quitação da inicial e de todo
requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO
e qualquer crédito oriundo de extinto contrato de emprego, para
SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação
nada mais reclamar, seja a que titulo for.
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
As partes declaram que a transação é composta de 50% de
do acordo em juízo.
parcelas de natureza indenizatória, correspondente a multa do
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
artigo 477 (R$ 650,00), sobre as quais não incidência de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
contribuição previdenciária e de 50% de parcela de natureza
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
salarial, correspondente a diferença de horas extra(R$ 650,00).
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
FORMA DE PAGAMENTO:
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento do presente acordo será realizado mediante depósito
bancário, na conta do procurador do RECLAMANTE, conforme
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 52,00, devida pela parte
abaixo:
requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO
NOME: Vanderly Pinto Santana CPF Nº 034.414.004-02
SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação
Agência: 2176-8
nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224