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TRT13 10/02/2022 -Pág. 774 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20e8bc

BANCO DO BRASIL

proferida nos autos.

Conta Corrente: 17.955-8

774

SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento da parcela no prazo e modo ora discriminados implicará

Vistos, etc.

na aplicação de multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela

As partes apresentaram petição conjunta com proposta

vencida e antecipação imediata das parcelas vincendas.

deacordo(id:fbdf5fe) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem

vencimento da parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo a

ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do

inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem consideradas

art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo

quitadas.

extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória

Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações

a representação das partes por advogado", sendo no mesmo

constantes deste termo de transação ensejará a incidência das

sentido o art. 725, VIII, do CPC.

penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela

No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados

contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros

distintos e devidamente habilitados e com poderes para

através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos

firmaracordo (CLT, art. 855-B).

órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (JUCEP, RENAJUD

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

e INFOJUD) para localização de bens passíveis de penhora. Fica

(CC, art. 841).

ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento, e

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será

descritos satisfatoriamente:

automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo

VALOR ACORDADO: R$ 1.300,00, devido em favor do trabalhador.

DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)

A RECLAMADA pagará ao RECLAMANTE a importância liquida e

ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para

total de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), até o dia

habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR

16/02/2022.

não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,

A RECLAMADA pagará ainda a importância de R$ 260,00 (

o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse

duzentos e sessenta reais) a título de honorários advocatícios,

título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata

também até o dia 16/02/2022.

nos termos aqui estipulados.

O RECLAMANTE, ante o recebimento da referida importância dá à

VALOR DAS CUSTAS: custas processuais, sendo R$ 26,00 pelo

RECLAMADA plena, geral e irrevogável quitação da inicial e de todo

requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO

e qualquer crédito oriundo de extinto contrato de emprego, para

SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação

nada mais reclamar, seja a que titulo for.

nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação

As partes declaram que a transação é composta de 50% de

do acordo em juízo.

parcelas de natureza indenizatória, correspondente a multa do

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

artigo 477 (R$ 650,00), sobre as quais não incidência de

Recolhimento à União), que deve ser emitida no

contribuição previdenciária e de 50% de parcela de natureza

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

salarial, correspondente a diferença de horas extra(R$ 650,00).

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

FORMA DE PAGAMENTO:

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento do presente acordo será realizado mediante depósito
bancário, na conta do procurador do RECLAMANTE, conforme

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 52,00, devida pela parte

abaixo:

requerenteAGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO

NOME: Vanderly Pinto Santana CPF Nº 034.414.004-02

SA AGROVALE, CNPJ: 13.642.699/0001-35, com comprovação

Agência: 2176-8

nos autos no prazo de 5 dias úteis, contados da homologação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224

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