1957/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5023
Deferidos os benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Os valores devidos serão apurados em liquidação por simples
JUSTIÇA DO TRABALHO
cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, inclusive
quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção
monetária.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00.
1ª Vara do Trabalho de Limeira
Processo nº: 0012099-93.2015.5.15.0014 PJE
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de
Reclamante : JOAO BARBOZA DE SOUZA
declaração não devem ter efeito infringente, serem manifestamente
Advogado(a) : OSVALDO STEVANELLI (OAB/SP 107091)
infundados ou terem caráter protelatório, tampouco servem para
Reclamado(a): ALPHA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
prequestionamento da matéria no primeiro grau de jurisdição,
Advogado(a): DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB/SP 204260)
porquanto o recurso ordinário devolve para o Tribunal todas as
questões suscitadas e discutidas no processo. A pretensão de
revaloração da prova ou mudança de posicionamento jurídico deve
SENTENÇA
ser direcionada à instância revisora. Atentem, ainda, para o fato de
que toda a fundamentação integra o dispositivo. A inobservância
ocasionará a imposição de multa, com respaldo no art. 1.026 do
I - RELATÓRIO
CPC/2015.
Intimem-se as partes e, oportunamente, se o caso, a União.
JOAO BARBOZA DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de ALPHA EQUIPAMENTOS
Limeira, 12 de abril de 2016.
INDUSTRIAIS EIRELI, igualmente qualificada, para postular os
pedidos das fls. 08-9. Requereu os benefícios da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 36.511,83. Juntou documentos.
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação.
Juíza do Trabalho Substituta
Juntou documentos.
RRVP
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012099-93.2015.5.15.0014
AUTOR
JOAO BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO
OSVALDO STEVANELLI(OAB:
107091/SP)
ADVOGADO
HEITOR MARCOS VALERIO(OAB:
106041-D/SP)
RÉU
ALPHA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
DANIELA FERNANDA CONEGO(OAB:
204260/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI ANDRIETTA(OAB:
259307/SP)
Tentativas conciliatórias rejeitadas.
É o breve relatório.
DECIDE-SE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
- JOAO BARBOZA DE SOUZA
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS CONTRATUAIS. FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94633