2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17292
AUTOR
WILSON RODRIGUES DE
CARVALHO
ARIANE SANCHES MORTAGUA D
ANUNCIO(OAB: 227434/SP)
NEWTON HARUO TANAKA - ME
DORCILIO RAMOS SODRE
JUNIOR(OAB: 129440/SP)
ERICA TAIS FERRARA
ISHIKAWA(OAB: 265118/SP)
Em 18 de Abril de 2017.
ADVOGADO
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACum-0010203-56.2015.5.15.0065
SIND DOS EMPR EM ESTAB DE
SERVICOS DE SAUDE DE
CAMPINAS
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA
DOS SANTOS(OAB: 360445/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DE
ALMEIDA(OAB: 85312/SP)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
FRANCISCO DE ASSIS DE TUPA
ADVOGADO
JULIO CESAR TADEU PARMA(OAB:
255972/SP)
ADVOGADO
GILSON JAIR VELLINI(OAB:
129388/SP)
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON HARUO TANAKA - ME
- WILSON RODRIGUES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE
CAMPINAS
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS DE
TUPA
Rua Nhambiquaras, 604, Centro, TUPA - SP - CEP: 17601-020
TEL.: (14) 34414105 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010274-24.2016.5.15.0065
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo: 0010203-56.2015.5.15.0065
AUTOR: WILSON RODRIGUES DE CARVALHO
AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE
RÉU: NEWTON HARUO TANAKA - ME
DE CAMPINAS
srsk
RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS
DE TUPA
DECISÃO PJe-JT
srsk
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à reclamada da manifestação apresentada pelo Sr.
Concedo ao reclamado o prazo de cinco dias para esclarecer
Perito do Juízo para, no prazo de dez dias, juntar aos autos as
acerca do documento de ID ed3e0fd .
fichas financeiras dos empregados substituídos referente aos
Conforme Id 0d7c6fa , o saldo do depósito recursal importa em R$
meses de novembro/2009, maio e novembro/2012, dezembro/2013,
9.169,61 , em 10/04/2017.
maio a dezembro/2014 e de janeiro a março/2015 , sob pena de
Sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, o
preclusão.
reclamante quedou-se silente.
Apresentados os documentos, dê-se ciência ao Perito do Juízo, Sr.
Diante dos valores apresentados pela reclamada, libere-se ao
Joel Zanardo, ficando-lhe concedido o prazo de vinte dias para
reclamante o depósito recursal em referência, para satisfação
entrega do laudo pericial contábil.
parcial do seu crédito.
Libere-se ao autor o valor integral do depósito recursal realizado
no valor original de R$8.959,63 (cópia anexa), efetivado em
Em 18 de Abril de 2017.
07/10/2016 , acrescidos de correção monetária e juros na forma da
lei, valendo cópia assinada desse tópico da decisão como Alvará
Juiz do Trabalho
Decisão
Judicial nº 104/2017, para esta finalidade.
Para tanto, o autor WILSON RODRIGUES DE CARVALHO - CPF:
Processo Nº RTSum-0010274-24.2016.5.15.0065
055.708.178-59 , acima identificado, ou sua I. Advogada, Dra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106266