2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
5620
Custas pela parte Autora, no importe de R$ 456,88, calculadas
sobre o valor dado à causa, de R$ 22.844,36.
Ficam advertidas as partes acerca da matéria constante nos
parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 1.026 do CPC, tendo em vista que
Processo n.º 0011186-26.2017.5.15.0052 RTOrd
eventuais embargos declaratórios somente poderão interromper o
prazo recursal se presentes todos aqueles pressupostos legais de
admissibilidade (art.1.022 do CPC).
Autor: NEUSA DE FREITAS MOURA
Encerrou-se a audiência.
Réu: LUCAS BOTELHO DOS SANTOS
Intimem-se.
Ituverava, 13 de dezembro de 2017.
Ausentes as partes.
Prejudicada a última tentativa conciliatória.
Submetido o processo a julgamento, esta VARA proferiu a seguinte
RENATO CÉSAR TREVISANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
NEUSA DE FREITAS MOURA ajuizou ação trabalhista em face de
LUCAS BOTELHO DOS SANTOS, todos já qualificados, alegando,
em síntese, que trabalhou para o réu de 19/06/2015 a 06/09/2015.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011186-26.2017.5.15.0052
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
NEUSA DE FREITAS MOURA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES
GUIMARAES(OAB: 247861/SP)
ADVOGADO
SERGIO RICARDO PERON(OAB:
133220/SP)
RÉU
LUCAS BOTELHO DOS SANTOS
42289739812
Aduziu que não teve sua CTPS anotada; não recebeu as verbas
rescisórias. Por estas e demais razões de fato e de direito expostas
na petição inicial, pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício
e o pagamento das verbas ali elencadas. Requereu a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Juntou
documentos. Deu à causa o valor de R$ 38.000,00.
A parte ré não compareceu à audiência e não apresentou defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA DE FREITAS MOURA
Encerrada a instrução processual.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais remissivas pelo autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prejudicada a última tentativa conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115805