2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4376
(três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias
A duas, as guias de recolhimento relativas aos exercícios 2013 (fls.
da data fixada para depósito bancário".
15), 2014 (fls. 16), 2015 (fls. 17) e 2016 (fls.18) foram atualizadas
até novembro de 2017; todavia, a autora fez constar na mencionada
Na hipótese dos autos, constato que os editais publicados se
notificação que "(...) expediu e enviou a(s) Guia(s) de Recolhimento
mostraram genéricos em seu teor do que se denota com a simples
de Contribuição Sindical Rural - GRCS, relativa (s) ao(s)
leitura de um trecho abaixo transcrito:
exercício(s) acima mencionado(s), para o domicílio fiscal de Vossa
Senhoria, com antecedência necessária para que procedesse ao
"A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (...) vem
pagamento no(s) respectivo(s) vencimento(s), publicando, ainda,
Notificar e Convocar os produtores rurais, pessoas físicas, que
por cautela, editais concernentes à cobrança na forma do artigo 605
possuem imóvel rural, com empregados ou não, e/ou empreendem,
da CLT da Consolidação das Leis do Trabalho" (grifei e destaquei);
a qualquer título, atividade econômica rural (...) para realizarem o
contudo, não traz aos autos a comprovação do envio das referidas
pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical
guias quando dos respectivos vencimentos.
Rural do exercício de (...) A falta de recolhimento da Contribuição
Diante de tais fatos, forçoso concluir que não cumpriu a autora
Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá
demonstrar que efetivou a notificação pessoal da requerida a tempo
o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa
e modo, a fim de viabilizar o regular lançamento e constituição do
e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT (...)".
crédito tributário, isso porque a única notificação pessoal efetivada
pela autora ocorreu quando já constava como vencida a obrigação.
Resta claro, portanto, que esse tipo de edital não atende aos
Nestes termos, cumpre ressaltar que, para a formação regular do
requisitos previstos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/1972, que
crédito, a notificação da devedora deve obrigatoriamente ser
dispõe sobre o processo administrativo fiscal, a saber:
anterior à data do vencimento da obrigação de forma a possibilitar à
contribuinte a utilização dos meios de impugnação administrativa do
Art. 11. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que
lançamento, ato essencial a uma constituição válida de crédito
administra o tributo e conterá obrigatoriamente:
tributário do que se denota que não houve a regularidade da
I - a qualificação do notificado;
notificação carreada pela parte autora.
II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou
Neste sentido,
impugnação;
III - a disposição legal infringida, se for o caso;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUIÇÃO DO
IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO
autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de
PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM
matrícula.
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O artigo 605 da CLT dispõe
Parágrafo único. Prescinde de assinatura a notificação de
que -as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação
lançamento emitida por processo eletrônico.
de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical,
durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10
Imperioso reconhecer que a autora não cumpriu adequadamente a
(dez) dias da data fixada para depósito bancário. Extrai-se desse
exigência de publicidade do artigo 605 da CLT, já que os editais
dispositivo legal que a publicação de editais tem por fim dar ciência
encartados à exordial foram realizados de forma genérica, sem
ao sujeito passivo acerca da obrigação tributária concernente à
apontar a pessoa do devedor bem como os valores devidos em
contribuição sindical rural. Contudo, esse procedimento, por si só,
cada ano, em conformidade com a norma legal.
não constitui uma relação processual válida, porquanto não se pode
Ainda que assim não fosse, cumpre observar que a notificação
afirmar que a publicação em jornal tem alcance na região onde está
enviada ao réu (documento de fls. 22) não atinge a finalidade da lei
situado o sujeito passivo a ensejar a sua efetiva ciência do débito e
haja vista que se mostra irregular.
a sua condição de réu. Tratando-se a contribuição sindical rural de
A uma, um simples comunicado da existência de débitos em nome
modalidade de tributo, pressupõe-se o seu regular lançamento para
da Sra. Eliete Maria Marques Rocha não é documento próprio para
a constituição do crédito, nos termos do artigo 145 do Código
preencher o requisito da regular notificação pessoal, uma vez que
Tributário Nacional. Com efeito, o cálculo do montante do tributo
foi baseado em valores que supostamente já estariam constituídos
devido é feito a partir do lançamento (artigo 142 do CTN), o que
como créditos de natureza tributária.
se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo tributário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117644