2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8677
Data da publicação no DEJT: 20/06/2018
O(A) Doutor(a) REGINALDO LOURENCO PIERROTTI JUNIOR,
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de São Sebastião, FAZ SABER a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
Justiça do Trabalho - 15ª Região
autos do processo nº 0011904-44.2016.5.15.0121 , entre
partes:AUTOR: NOILMA GOMES DA SILVA , autor, e RÉU:
JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA - ME e outros réu, estando
este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente
edital do despacho cujo teor é o seguinte:
Vara do Trabalho de São Sebastião
III- DO DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DECLARO a incompetência desta Justiça
Trabalhista para aferir e executar as contribuições previdenciárias
devidas em relação aos valores já pagos ao longo da
contratualidade, EXTINGUINDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Processo nº 0011904-44.2016.5.15.0121
os pedidos correspondentes, eis que inviável cindir o processo (art.
485, IV, do CPC) e julgo, no mérito, PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da presente
ação movida por NOILMA GOMES DA SILVA em desfavor de
AUTOR: NOILMA GOMES DA SILVA
JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA - ME e JOSEFA
LEANDRO DA COSTA SILVA, para condenar as reclamadas,
solidariamente, ao adimplemento das seguintes obrigações:
RÉU: JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA - ME e outros
1.Obrigações de fazer:
· Anotação dos valores relativos à taxa de serviço na CTPS da
reclamante, no prazo de 8 dias úteis após o trânsito em julgado. Em
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120455
caso de inércia da reclamada, tal anotação será feita pela