2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
17201
Adiado de 06/02/2018.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
PROCESSO Nº 0011771-32.2015.5.15.0090
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
AGRAVO INTERNO
Votação unânime.
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E
AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGENS
E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADA: DECISÃO MONOCRÁTICA ID 9793404
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Luciana Nasr
Juíza Relatora
Inconformado com a decisão monocrática que não conheceu do seu
recurso, o sindicato requerente interpõe agravo interno. Requer seja
Acórdão
Processo Nº RO-0011771-32.2015.5.15.0090
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
SINDICATO DOS TECNOLOGOS,
TECNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR
IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ(OAB:
366037/SP)
RECORRIDO
CDI MAGNA DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
HELOISA HELENA PENALVA E
SILVA WANDERLEY(OAB: 158079D/SP)
ADVOGADO
DRIELLE FAZZANI FROES(OAB:
317781/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES
EM RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO
ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228
afastada a irregularidade de representação processual reconhecida.
É o relatório.