2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
442 do C. TST.
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contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/04/2018; recurso
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
apresentado em 04/05/2018).
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
Cumpre informar que houve a suspensão do expediente no TRT da
LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de
15ª Região no dia 30/04/2018 e que não houve expediente no dia
contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o
1º/05/2018 (Dia do Trabalho), em conformidade com a Portaria GP-
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a
CR nº 005/2017. Assim, o vencimento do prazo ocorreu no dia
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
04/05/2018.
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
Regular a representação processual.
empresa contratante".
Satisfeito o preparo.
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
RESCISÓRIAS.
Não reputo configurado o alegado cerceamento probatório, tendo
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
em vista que a instrução processual foi realizada em conformidade
VALE-TRANSPORTE.
com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do
CPC/2015 e 765 da CLT e que o v. acórdão está fundamentado na
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
livre apreciação da prova produzida nos autos (incidência da
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Súmula 126 do C. TST).
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CTPS /
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO.
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS /
O v. acórdão, além de fundamentado nas provas (Súmula 126 do C.
DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
TST), decidiu em conformidade com o inciso IV da Súmula 331 do
Colendo TST e interpretação sistemática dos artigos 186 e 927 do
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO-
Código Civil.
DESEMPREGO / LIBERAÇÃO/ENTREGA DAS GUIAS.
Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento
PPP
da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
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