2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT-
RECURSO DE REVISTA
02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-
Lei 13.467/2017
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
Recorrente(s): 1. BIOSEV BIOENERGIA S.A.
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP -
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
249651)
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-558-
Recorrido(a)(s): 1. TIAGO MATHIAS MORENO
05.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
2. D. ROSIM & CIA. LTDA - EPP
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
3. UNIÃO FEDERAL (PGF)
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
Advogado(a)(s): 1. MARILIA BORILE GUIMARAES DE PAULA
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
GALHARDO (SP - 228709)
Por outro lado, a matéria não se encontra prequestionada sob o
2. DALTON FERNANDO BOVO (SP - 199521)
902
enfoque do art. 879, §7º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), o
que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
do C. TST.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2020; recurso
CONCLUSÃO
apresentado em 21/02/2020).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Desnecessário o preparo.
Campinas-SP, 12 de abril de 2020.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Desembargadora do Trabalho
literal de norma da Constituição Federal.
Vice-Presidente Judicial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
/vcmsb
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2020.
Atualização / Correção Monetária.
IPCA
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Assessor
O Tribunal Pleno do Colendo TST, nos autos da arguição de
inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou ser
inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à
Processo Nº AP-0011364-52.2015.5.15.0146
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
AGRAVADO
D. ROSIM & CIA. LTDA - EPP
ADVOGADO
DALTON FERNANDO BOVO(OAB:
199521/SP)
AGRAVADO
TIAGO MATHIAS MORENO
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
D. ROSIM & CIA. LTDA - EPP
ADVOGADO
DALTON FERNANDO BOVO(OAB:
199521/SP)
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo a
incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) para esse objetivo, tendo sido julgado pelo STF
improcedente a Reclamação 22012.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do processo
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
Acrescente que o STF apreciou a matéria no leading case 870947
(TEMA 810) com repercussão geral e também no julgamento da
ADI 4425.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
Intimado(s)/Citado(s):
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
- D. ROSIM & CIA. LTDA - EPP
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJTPODER JUDICIÁRIO
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
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