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TRT15 04/05/2020 -Pág. 4144 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

DIEGO ULISSES SOARES
SANTOS(OAB: 286856/SP)
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
MAVIEL JESUS DOS SANTOS
DIEGO ULISSES SOARES
SANTOS(OAB: 286856/SP)
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TELEFONICA BRASIL S.A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

4144

16/03/2018, Ag-AIRR-10313-02.2016.5.15.0039, 7ª Turma, DEJT
22/06/2018, ED-AIRR-929-77.2015.5.10.0010, 8ª Turma, DEJT19/12/2017.
Desse modo, o v. acórdão não afrontou os dispositivos legais
invocados, mas buscou dar-lhes cumprimento.
Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar o pretendido
dissenso interpretativo, uma vez que os arestos adequados ao
confronto são inespecíficos, não preenchendo, dessa forma, os
pressupostos da Súmula 296, I, do C. TST.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIEL JESUS DOS SANTOS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A

Recurso

de:

TELEMONT

TELECOMUNICACOES

ENGENHARIA

DE

S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO

Tempestivo o recurso.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

Fundamentação
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processo: 0010002-21.2019.5.15.0131 ROT
RECORRENTE: MAVIEL JESUS DOS SANTOS, TELEMONT
ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, TELEFONICA
BRASIL S.A.
RECORRIDO: MAVIEL JESUS DOS SANTOS, TELEMONT
ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, TELEFONICA
BRASIL S.A.

Recurso de: MAVIEL JESUS DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica os trechos do acórdão recorrido que
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Quanto aos temas em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
437, I e III, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
A decisão recorrida foi proferida em conformidade com as

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ACORDO DE
COMPENSAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
A decisão recorrida foi proferida em conformidade com as
legislações vigentes à época dos fatos. Nesse sentido os seguintes
julgados do C. TST: Ag-AIRR-897-12.2013.5.07.0015, 1ª Turma,
DEJT-23/03/2018, ED-RR-10099-49.2015.5.03.0081, 2ª Turma,
DEJT-23/2/2018, Ag-RR-29500-33.2009.5.15.0009, 5ª Turma, DEJT
-31/10/18, Ag-AIRR-373-10.2016.5.08.0006, 6ª Turma, DEJTCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 150452

legislações vigentes à época dos fatos. Nesse sentido os seguintes
julgados do C. TST: Ag-AIRR-897-12.2013.5.07.0015, 1ª Turma,
DEJT-23/03/2018, ED-RR-10099-49.2015.5.03.0081, 2ª Turma,
DEJT-23/2/2018, Ag-RR-29500-33.2009.5.15.0009, 5ª Turma, DEJT
-31/10/18, Ag-AIRR-373-10.2016.5.08.0006, 6ª Turma, DEJT16/03/2018, Ag-AIRR-10313-02.2016.5.15.0039, 7ª Turma, DEJT
22/06/2018, ED-AIRR-929-77.2015.5.10.0010, 8ª Turma, DEJT19/12/2017.

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