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TRT15 26/03/2021 -Pág. 9522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9522

esclarecimentos ou ainda intimado a comparecer em juízo, na

O perito judicial deverá citar em um tópico denominado

forma do artigo 477, §3° do CPC. O laudo deverá ser apresentado

“DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” se existe alguma divergência entre

com observância dos requisitos do artigo 473 do CPC, sob pena de

os relatos do autor e da ré, quanto à função desempenhada ou

nulidade.

demais relatos ligados à descrição dos fatos, de modo sucinto.

Caso ainda não tenham anexado ao processo os documentos a

A conclusão deve ser revelada em um tópico sucinto,

seguir enumerados, as partes deverão juntá-los aos autos com 2

denominado “CONCLUSÃO”, onde constará apenas

dias de antecedência da realização da perícia , sob pena de

informações sobre : o nexo de causalidade, a incapacidade

preclusão e aplicação do artigo 400, I, do CPC, a saber:

laborativa e o grau, ou ausência destes requisitos.

1. cópia do RG, CPF e CTPS (últimos contratos de trabalho).

QUESITOS – ACIDENTE DO TRABALHO – PERÍCIA MÉDICA

2. Cópias dos Documentos Médicos: atestados relatórios e

Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz/Juíza do Trabalho

receitas;

formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo(a)

3. Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante.

perito(a) judicial:

4. Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante.

I. DA CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE E SUAS

AET - Análise Ergonômica do Trabalho- , como orienta a NR 17

CONSEQUÊNCIAS:

em cumprimento a PORTARIA 3214 de 1978 que regulamenta a

1) O(A) reclamante foi vítima de acidente de trabalho? Quando?

Lei 6514 de 1977.

Relatar a forma como ocorreu o acidente de trabalho sofrido pelo(a)

5. PPP, PCMSO, PPRA, LTCAT (da época do pacto laboral do (a)
Reclamante).
6. Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (a)
Reclamante.
7. comprovante de existência de CIPA (da época do pacto laboral
do (a) Reclamante).
8. Ata da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de
acidentes).
9. Comprovantes de entrega de EPI’s fornecidos ao(a) Reclamante
;
10.Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a)
Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva).
11.histórico de afastamento do INSS e perícia (imprescindível, se
houver).

reclamante.
2) Houve emissão de CAT e afastamento previdenciário?
3) Em razão do acidente, o(a) reclamante está incapacitado(a) para
o trabalho? Qual o grau da incapacidade? A incapacidade é relativa
apenas ao trabalho desenvolvido na reclamada ou para qualquer
outro serviço? Estipular de forma EXPRESSA a redução da
incapacidade laborativa, quando houver, EM PERCENTUAL (%) a
ser apurado segundo a percepção do perito médico, ou ainda por
meio de parâmetros, tais como a tabela da SUSEP ou a tabela
Portuguesa, citando o critério utilizado.
4) A incapacidade do(a) reclamante pode ser classificada de que
forma?
a) total e definitiva;
b) total e temporária;

Documentos não apresentados até o prazo acima deferido serão

c) parcial e definitiva;

considerados inexistentes, salientando que a prova de fornecimento

d) parcial e temporária.

de EPI é meramente documental (NR6, item 6.6.1, "h" da portaria

Para tanto, o(a) perito(a) deverá considerar os seguintes conceitos:

3.214/78 do MTE), ficando vedada a entrega de documentos

- incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade

diretamente ao perito. O sr. perito não deverá se valer para

laboral;

confecção do laudo de documentos juntados fora do prazo.

- incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para a atividade

Se não houver oposição do reclamante, o(a) perito(a) fica

habitual;

autorizado a proceder à filmagem e fotografia do(a) periciando, bem

- incapacidade definitiva = sem prognóstico de recuperação;

como requisitar eventuais exames junto a hospitais, clínicas,

- incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação.

consultórios e instituições públicas (como a INSS, Detran, etc.),

5) O(A) reclamante ficou com sequelas visíveis? Há dano estético?

caso em que a documentação será juntada no PJe e poderá ser

Mensurá-lo.

submetida a sigilo profissional.

6) Quais as demais limitações que o acidente acarretou na saúde

O perito judicial fica desobrigado de responder a quesitos das

do(a) reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida

partes que sejam mera repetição dos quesitos do juízo, caso em

social?

que poderá se reportar à resposta anterior.

7) A lesão compromete a realização de atividades cotidianas
extracontratuais? Quais? De que forma?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164795

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