3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9523
8) O(A) autor(a) pode recuperar sua capacidade laboral? Qual o
Conforme Decreto 6.957/2009?
prognóstico e o tempo estimado para a plena recuperação?
Após, conclusos para deliberações.
9) O(A) reclamante tem que se submeter a tratamentos médicos?
HORTOLÂNDIA/SP, 25 de março de 2021.
Quais?
FERNANDA FRARE RIBEIRO
10) De acordo com a Classificação internacional da Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde - CIF, da OMS, o problema apresentado
Juiz(íza) do Trabalho
APDEV
pelo(a) trabalhador(a) pode ser classificado em insignificante (04%), leve (5-24%), moderado (25-49%), grave (50-95%) ou
completo?
11) No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos
semelhantes nos últimos 5 anos? Há evidências de casos não
notificados?
12) É possível mensurar o "dano corporal" ou a perda do
"patrimônio físico" de acordo com a "tabela de incapacidades por
acidentes de trabalho ou doenças profissionais", prevista no Decreto
lei
352/2007
do
MTBSS
de
Processo Nº HTE-0010249-65.2021.5.15.0152
REQUERENTES
VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA
TECNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
Haroldo Del Rei Almendro(OAB:
150699-D/SP)
REQUERENTES
THIAGO SUTER SILVEIRA
ADVOGADO
ALDA DOURADO DA ROCHA(OAB:
399269/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIG COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Portugal?
(https://peritomed.files.wordpress.com/2011/01/tabela-nacional-deincapacidade.pdf)
PODER JUDICIÁRIO
II. DAS CAUSAS DO ACIDENTE:
JUSTIÇA DO
13) O trabalho realizado pelo(a) reclamante apresentava algum fator
de risco? Em caso positivo, qual(is) e se havia meio de eliminálo(s)?
14) O(A) reclamante recebeu treinamento para desempenhar sua
função?
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26371a8
proferido nos autos.
DESPACHO
15) O(A) reclamante tinha experiência no exercício de sua função?
Qual?
16) Para o trabalho executado pelo(a) reclamante é necessário e/ou
recomendável utilizar EPIs? O(A) reclamante utilizava EPIs na
ocasião do acidente?
17) Havia fiscalização do uso? Os empregados atuais utilizam
alguma espécie de EPI? Quais? Existem comprovantes de entrega
1) Exclua-se a audiência da pauta.
As partes ingressaram com petição de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Pois bem, perante este juízo, a homologação do acordo
extrajudicial(art. 855-B, CLT) fica condicionada à comprovação nos
autos do seguinte (art. 320, 720 e 723 do CPC):
dos EPIs?
18) Na reclamada aconteceu(ram) outro(s) acidente(s) similar(es)
ao sofrido pelo reclamante? É possível saber a data desse(s)
outro(s) acidente(s)?
19) É possível emitir parecer acerca do real motivo pelo qual o(a)
a - Discriminação dos valores de cada parcela abrangida pelo
acordo, diante da impossibilidade de pagamento complessivo e de
quitação genérica (vedada cláusula de quitação do contrato de
trabalho);
reclamante acidentou-se? Em caso positivo, qual a conclusão do
perito?
20) É atribuível à reclamada alguma espécie de culpa pelo acidente
do trabalho sofrido pelo(a) reclamante, mesmo que na forma de
b - As partes não podem ser representadas por advogado
comum, conforme dispõe o art. 855-B, § 1o , CLT, assim, ambas as
partes deverão juntar instrumento de Mandato.
negligência? A empresa cumpriu todas as normas de segurança do
trabalho e prevenção indicadas na legislação? l) O autor usufruía
regularmente intervalos, repousos e férias? O autor foi treinado para
o exercício da função?
c - Disposição específica sobre o período da prestação de serviço
ou contrato de trabalho e, se for o caso, os motivos de sua
extinção;
21) Qual a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE)
da empresa e o grau de risco de acidente de trabalho associado,
d - Disposição específica sobre as comunicações aos órgãos
competentes, no caso de extinção do contrato de trabalho (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164795