3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8531
efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento já
Vistos.
que, na forma do artigo 1.013, do Código de Processo Civil, toda
Nelson Martins da Silva Júnior opôs embargos à execução com
matéria será integralmente devolvida ao Tribunal, em caso de
tutela de urgência (Id 9ec5620), sob o argumento de que, mesmo
recurso ordinário.
estando afastado do quadro social da executada há sete anos,
Assim, se considerados protelatórios ou manifestamente
sofreu penhora de valores em suas contas bancárias. Argui, ainda,
infundados, os embargos de declaração poderão gerar a aplicação
nulidade de citação, uma vez que não foi intimado do arresto e de
de multas pela má-fé, com fundamento nos parágrafos segundo e
sua inclusão no polo passivo. Requer, por fim, a liberação do
terceiro do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
montante bloqueado (Id 8d6fbb7) e nulidade da presente execução.
DISPOSITIVO
Primeiramente, previamente à análise, faço uma breve e necessária
Por todo o exposto conheço dos embargos de declaração
exposição dos motivos que ensejaram a inserção do embargante no
opostos por Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda, para
polo passivo.
rejeitá-los, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Após inércia da devedora principal (TRANSPORTADORA
Intimem-se as partes.
TRANSILVA GUARARAPES EIRELI – EPP) para o pagamento de
Cumpra-se.
seus haveres, o sócio NELSON MARTINS DA SILVA (CPF
ARACATUBA/SP, 05 de maio de 2021.
193.578.508-72) foi incluído no polo passivo através de incidente de
CLOVIS VICTORIO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
desconsideração da personalidade jurídica (Id 20f1f08, de
26/11/2020).
Realizadas as ferramentas eletrônicas, o Sisbajud foi negativo (Id
Processo Nº ATOrd-0010214-63.2014.5.15.0019
AUTOR
EUCLIDES DA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINELLI DE
ARAUJO(OAB: 147394/SP)
ADVOGADO
FLÁVIO ANTONIO PANDINI(OAB:
198648/SP)
ADVOGADO
IZILDINHA PEREIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 225719/SP)
ADVOGADO
VINICIUS LUIZ WICHMANN(OAB:
319106/SP)
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
NELSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
DELMIR MESSIAS PROCOPIO
COVACEVICK(OAB: 148438/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA TRANSILVA
GUARARAPES EIRELI - EPP
ADVOGADO
DELMIR MESSIAS PROCOPIO
COVACEVICK(OAB: 148438/SP)
RÉU
NELSON MARTINS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO(OAB: 289881/SP)
ADVOGADO
DELMIR MESSIAS PROCOPIO
COVACEVICK(OAB: 148438/SP)
98cc51f). As pesquisas básicas, por outro lado, apontaram bens
passíveis de penhora da empresa e do sócio. A certidão do oficial
de justiça indicou, ainda, o falecimento de Nelson Martins da
Silva (CPF 193.578.508-72) em 21/9/2018 (Id 141ab68, de
12/3/2021).
Em 26/3/2021 (Id 6d905fd, de 26/3/2021), antes de decidir sobre o
requerimento de penhora dos bens destacados na certidão de Id
141ab68, o juízo incluiu o sócio NELSON MARTINS DA SILVA
JÚNIOR (CPF 047.863.908-28) no polo passivo, por entender que
também se beneficiou da força de trabalho do exequente.
Renovado o Sisbajud, houve bloqueio (arresto) de R$ 1.434,74.
Nelson Martins da Silva Júnior foi intimado da constrição em
30/3/2021 (Id 2aaa870).
Em 30/3/2021 (Id a391244) e 31/3/2021 (Id 3c94017), o patrono da
executada Transportadora Transilva Guararapes Eireli – EPP
também noticiou o falecimento de Nelson Martins da Silva e
solicitou sua exclusão como advogado deste executado e de Nelson
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DA CRUZ
Martins da Silva Júnior.
Em 6/4/2021 (Id 4a92afe), além do deferimento do pedido acima, foi
ordenada a intimação a Nelson Martins da Silva Júnior por carta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
simples, nos termos do art. 884 CLT.
Em 26/4/2021 (Id 92f254c), Nelson Martins da Silva Júnior veio aos
autos e impugnou a sua inclusão no polo passivo.
Por derradeiro, em 27/4/2021 (Id a3066e0), através de sentença,
INTIMAÇÃO
houve ratificação da inclusão do sócio supramencionado e, como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7ce66
consequência, foi julgado procedente o incidente de
proferido nos autos.
desconsideração da personalidade jurídica.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359
Pois bem.