3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
Regular a representação processual.
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PODER JUDICIÁRIO
Desnecessário o preparo.
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
INTIMAÇÃO
Contrato Individual de Trabalho / FGTS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba57981
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
proferida nos autos.
Moral.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
RECURSO DE REVISTA
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
ROT-0011708-52.2016.5.15.0096 - 6ª Câmara
do C. TST.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. VIX LOGISTICA S/A
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. ELI ALVES DA SILVA (SP - 81988)
1. SANDRO VIEIRA DE MORAES (ES - 6725)
Publique-se e intime-se.
1. ALEXANDRE GOMES KAMEGASAWA (SP - 176277)
Campinas-SP, 16 de novembro de 2021.
Recorrido(a)(s): 1. MRS LOGISTICA S/A
2. MARCOS ANDRE DA SILVA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/rcsa
Advogado(a)(s): 1. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP 173491)
1. ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
2. RENATO DEBLE JOAQUIM (SP - 268322)
2. SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (SP - 249543)
Processo Nº ROT-0011708-52.2016.5.15.0096
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
VIX LOGISTICA S/A
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
RENATO DEBLE JOAQUIM(OAB:
268322/SP)
ADVOGADO
SYLVIO CORDEIRO PONTES
NETO(OAB: 249543-D/SP)
RECORRIDO
VIX LOGISTICA S/A
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGISTICA S/A
- VIX LOGISTICA S/A
A reclamada requer o sobrestamento do
feito, sustentando a existência de matéria vinculada ao Tema 1.046.
Sem razão, contudo, a reclamada.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167
em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
"revisão das teses firmadas nos temas 357e 762 sob o ângulo da
repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação suspensão dos processos que tratam de matéria
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174394