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TRT15 10/02/2022 -Pág. 2068 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

2068

na forma de condomínio, se dá com a finalidade de realização de

60,33454% e 39,66546% do total de ações emitidas no âmbito do

captação e investimento de recursos nos mercados financeiros e de

aumento" (fl. 137). Não há dívidas, pois, que a quarta reclamada

capitais, não sendo a simples identidade de quotistas suficiente

(FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BFT) é a

para que se presuma a integração de um mesmo grupo econômico".

maior

Alegam que "não constam elementos que demonstrem a existência

EMPREENDIMENTOS

de direção, controle e administração de uma empresa sobre a

No mesmo sentido, os demais documentos demonstram a ligação

outra", ressaltando que "Não há, nos autos, qualquer vinculação da

entre as reclamadas, bem como a identidade dos sócios cotistas.

3ª e 4ª Reclamadas na recuperação judicial em andamento, sendo

Assim, restou evidenciado nos autos a existência de atuação

que, conforme se extrai da própria sentença proferida, que

conjunta das empresas, decorrente da efetiva comunhão de

menciona a decisão constante dos autos do processo nº: 10271-

interesses integrados, caracterizadora do grupo econômico, nos

28.2021, o pedido foi ajuizado pelas empresas: WOW Nutrition

termos dispostos no §3º do artigo 2º da CLT.

Indústria e Comércio S.A. ("WOW"), GOLD Nutrition Alimentos

Nesse sentido, já decidiu esse Regional, em ações contra mesmas

Indústria e Comércio Ltda. ("GOLD"), Brasfanta Indústria e

reclamadas, nos Processos 0010521-61.2021.5.15.0119, 0010513-

Comércio da Amazônia Ltda. ("BRASFANTA da Amazônia") e

84.2021.5.15.0119, 0010520-76.2021.5.15.0119 e 0010516-

BS&C Empreendimentos e Participações S.A. ("BS&C") - grupo

39.2021.5.15.0119.

empresarial denominado como "Grupo WOW"". Ou seja, "não houve

Destaque-se ainda que, apesar de não ter personalidade jurídica e

sequer participação dos fundos de investimentos, ora Recorrentes,

ser classificado legalmente como um condomínio especial, os

do processo de recuperação judicial".

fundos de investimento atuam como verdadeiras empresas. Vale

Reitera que não foram preenchidos os requisitos previstos nos §§2º

lembrar, nessa linha, que a Lei 13.874/2019 os equiparou a uma

e 3º do art. 2º da CLT, devendo ser reformada a decisão para

sociedade civil para efeito de declaração de insolvência.

excluir a terceira e quarta reclamada do grupo econômico e, por

Sublinhe-se, ademais, que a definição de empresa prevista no art.

conseguinte, afastar a responsabilidade solidária.

2º, §2º, da CLT deve ser interpretada extensivamente, de forma

Vejamos.

sistemática e finalística, para abrigar estruturas semelhantes, sob

O reclamante foi contratado pela primeira reclamada - WOW

pena de erosão da norma.

NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Por essas razões, nego provimento.

acionista

da

segunda
E

reclamada

PARTICIPAÇÕES

(BS&C
S.A.).

É incontroverso que a primeira e segunda reclamada (WOW
NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BS&C

Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionados as

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.) integram o

matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados. A

mesmo grupo econômico, como inclusive se observa do pedido de

adoção de tese explícita sobre a matéria satisfaz o pleito quanto ao

recuperação judicial.

prequestionamento, dispensando a referência expressa do

Extrai-se da inicial que "a WOW NUTRITION é 99,99% controlada

dispositivo legal, consoante Súmula 297 do C. TST e OJ 118 da

pela 2ª reclamada, BS&C EMPREENDIMENTOS E

SBDI-1 do TST.

PARTICIPAÇÕES S.A., que por sua vez é controlada de forma
quase paritária pelas empresas FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇOES BFT (60,33%) e OEP BRASIL NUTRIÇÃO
PARTICIPAÇÕES (39,67% - filial brasileira da OEP NUTRITION
COOPERATIEF U.A.)".
O documento de Id 9e0d22f corrobora as alegações do reclamante
de que a terceira e quarta reclamada integram o mesmo grupo
econômico da primeira e segunda ("Primeiro Aditamento e
Consolidação do Acordo de Acionistas").
Do mesmo modo, o comunicado ao mercado realizado pela BS&C
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. esclarece que "os
acionistas da Companhia, Fundo de Investimento em
Participações BFT ("FIP BFT") e OEP Nutrition Cooperatief U.A.
("OEP") tiveram direito à subscrição de, respectivamente,

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