3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
2068
na forma de condomínio, se dá com a finalidade de realização de
60,33454% e 39,66546% do total de ações emitidas no âmbito do
captação e investimento de recursos nos mercados financeiros e de
aumento" (fl. 137). Não há dívidas, pois, que a quarta reclamada
capitais, não sendo a simples identidade de quotistas suficiente
(FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BFT) é a
para que se presuma a integração de um mesmo grupo econômico".
maior
Alegam que "não constam elementos que demonstrem a existência
EMPREENDIMENTOS
de direção, controle e administração de uma empresa sobre a
No mesmo sentido, os demais documentos demonstram a ligação
outra", ressaltando que "Não há, nos autos, qualquer vinculação da
entre as reclamadas, bem como a identidade dos sócios cotistas.
3ª e 4ª Reclamadas na recuperação judicial em andamento, sendo
Assim, restou evidenciado nos autos a existência de atuação
que, conforme se extrai da própria sentença proferida, que
conjunta das empresas, decorrente da efetiva comunhão de
menciona a decisão constante dos autos do processo nº: 10271-
interesses integrados, caracterizadora do grupo econômico, nos
28.2021, o pedido foi ajuizado pelas empresas: WOW Nutrition
termos dispostos no §3º do artigo 2º da CLT.
Indústria e Comércio S.A. ("WOW"), GOLD Nutrition Alimentos
Nesse sentido, já decidiu esse Regional, em ações contra mesmas
Indústria e Comércio Ltda. ("GOLD"), Brasfanta Indústria e
reclamadas, nos Processos 0010521-61.2021.5.15.0119, 0010513-
Comércio da Amazônia Ltda. ("BRASFANTA da Amazônia") e
84.2021.5.15.0119, 0010520-76.2021.5.15.0119 e 0010516-
BS&C Empreendimentos e Participações S.A. ("BS&C") - grupo
39.2021.5.15.0119.
empresarial denominado como "Grupo WOW"". Ou seja, "não houve
Destaque-se ainda que, apesar de não ter personalidade jurídica e
sequer participação dos fundos de investimentos, ora Recorrentes,
ser classificado legalmente como um condomínio especial, os
do processo de recuperação judicial".
fundos de investimento atuam como verdadeiras empresas. Vale
Reitera que não foram preenchidos os requisitos previstos nos §§2º
lembrar, nessa linha, que a Lei 13.874/2019 os equiparou a uma
e 3º do art. 2º da CLT, devendo ser reformada a decisão para
sociedade civil para efeito de declaração de insolvência.
excluir a terceira e quarta reclamada do grupo econômico e, por
Sublinhe-se, ademais, que a definição de empresa prevista no art.
conseguinte, afastar a responsabilidade solidária.
2º, §2º, da CLT deve ser interpretada extensivamente, de forma
Vejamos.
sistemática e finalística, para abrigar estruturas semelhantes, sob
O reclamante foi contratado pela primeira reclamada - WOW
pena de erosão da norma.
NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Por essas razões, nego provimento.
acionista
da
segunda
E
reclamada
PARTICIPAÇÕES
(BS&C
S.A.).
É incontroverso que a primeira e segunda reclamada (WOW
NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BS&C
Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionados as
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.) integram o
matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados. A
mesmo grupo econômico, como inclusive se observa do pedido de
adoção de tese explícita sobre a matéria satisfaz o pleito quanto ao
recuperação judicial.
prequestionamento, dispensando a referência expressa do
Extrai-se da inicial que "a WOW NUTRITION é 99,99% controlada
dispositivo legal, consoante Súmula 297 do C. TST e OJ 118 da
pela 2ª reclamada, BS&C EMPREENDIMENTOS E
SBDI-1 do TST.
PARTICIPAÇÕES S.A., que por sua vez é controlada de forma
quase paritária pelas empresas FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇOES BFT (60,33%) e OEP BRASIL NUTRIÇÃO
PARTICIPAÇÕES (39,67% - filial brasileira da OEP NUTRITION
COOPERATIEF U.A.)".
O documento de Id 9e0d22f corrobora as alegações do reclamante
de que a terceira e quarta reclamada integram o mesmo grupo
econômico da primeira e segunda ("Primeiro Aditamento e
Consolidação do Acordo de Acionistas").
Do mesmo modo, o comunicado ao mercado realizado pela BS&C
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. esclarece que "os
acionistas da Companhia, Fundo de Investimento em
Participações BFT ("FIP BFT") e OEP Nutrition Cooperatief U.A.
("OEP") tiveram direito à subscrição de, respectivamente,
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