Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2070 »
TRT15 10/02/2022 -Pág. 2070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO YESY
MULTIMERCADO - CREDITO
PRIVADO
MARINA HELENA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 176782/MG)
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES BFT
MARINA HELENA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 176782/MG)

2070

negativa de prestação jurisdicional, requer o pagamento de plus
salarial por acúmulo de função, a majoração dos minutos extras que
antecediam e sucediam a jornada e o pagamento de indenização
por danos morais.
A primeira e segunda reclamada, em peça conjunta, requerem seja
limitada a condenação ao pagamento da dobra de férias, sob pena
de bis in idem, pretendem sejam excluídos da condenação os
minutos que antecediam e sucediam a jornada, bem como se
insurgem contra o recolhimento em conta vinculada dos depósitos
de FGTS, por estarem em recuperação judicial. Afinal, postulam
sejam reduzidos os honorários advocatícios sucumbenciais.
A terceira e quarta reclamada, em peça conjunta, suscitam a
preliminar de ilegitimidade passiva, rebelam-se contra a

Intimado(s)/Citado(s):

responsabilidade solidária que lhes foi imputada.

- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL

Custas pagas pela primeira reclamada.
A terceira reclamada efetuou depósito recursal.
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Trabalho, em vista do disposto no Regimento Interno desta E.
Corte.

PROCESSO nº 0010905-24.2021.5.15.0119 (ROT)
Fundamentação
1° RECORRENTE: WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2º RECORRENTE: BS&C EMPREENDIMENTOS E

Admissibilidade do recurso interposto pelo reclamante,

PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

primeira e segunda reclamada

3º RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE

Conheço dos recursos interpostos pelo reclamante e, de forma

FUNDOS DE INVESTIMENTO YESY MULTIMERCADO -

conjunta, pela primeira e segunda reclamada, pois preenchidos os

CRÉDITO PRIVADO

pressupostos de admissibilidade. Há tempestividade, regular

4º RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM

representação processual, bem como o devido preparo pelas

PARTICIPACOES BFT

reclamadas. Observe-se que, nos termos do §10 do art. 899 da

RECORRIDO: CLAYTON ANTONIO PEDRO

CLT, a primeira e segunda reclamada são isentas de depósito

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA

recursal.

JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON
Admissibilidade do recurso interposto pela terceira e quarta
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES

reclamada
O reclamante suscita em contrarrazões a preliminar de não
conhecimento do recurso interposto pela terceira e quarta
reclamada, aduzindo que, "Nos termos da súmula 128, inciso III do

Relatório

TST, em caso de condenação solidária, o depósito recursal só será
aproveitado pelas demais Recorrentes, se a empresa que efetuou o
depósito não pleiteia sua exclusão da lide" e, no caso dos autos, a

Inconformadas com a r. sentença, que julgou procedentes em parte

terceira e quarta reclamada "requerem a sua exclusão da lide,

os pedidos formulados, recorrem as partes.

alegando serem parte ilegítima, razão pela qual, o depósito recursal

O reclamante suscita a preliminar de nulidade da r. sentença por

de uma, não poderá ser aproveitado pela outra".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.