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TRT15 18/08/2022 -Pág. 5840 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022

5840

VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011558-05.2020.5.15.0008
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
RECORRENTE
NCS SUPLEMENTOS S.A. FALIDO
RECORRIDO
FERNANDO COSME ZULIM
ADVOGADO
Adenir Donizeti Andriguetto(OAB:
65566/SP)
TERCEIRO
AJ RUIZ CONSULTORIA
INTERESSADO
EMPRESARIAL LTDA
Relator

Admissibilidade

Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado.

Intimado(s)/Citado(s):
- NCS SUPLEMENTOS S.A. FALIDO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Mérito

5ª TURMA - 9ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0011558-05.2020.5.15.0008
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: NCS SUPLEMENTOS S.A. FALIDO

1. Vínculo empregatício
A reclamada impugna a r. sentença que declarou existente vínculo

RECORRIDO: FERNANDO COSME ZULIM

de emprego entre as partes de 01/11/2014 a 17/08/2019,

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS

sustentando a prestação de serviços de representação comercial,

SENTENCIANTE: CÉSAR REINALDO OFFA BASILE

estabelecida pela Lei 4.886/65, exercendo funções à distância e

acc/lng

desprovida de subordinação. Aduz que há provas (fotos) que
confirmam a atividade como representante comercial,
independentemente de produção de prova testemunhal. Acrescenta
que em depoimento o reclamante informou a existência de vínculo
com outra empresa do ramo de suplementação ("rede SNC"), que
não possuía nenhuma ligação com a recorrente. Requer, assim,
seja afastado o vínculo de emprego reconhecido e julgados
improcedentes os pleitos iniciais.
Examino.

Inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente

Segundo a inicial, o reclamante foi admitido em 01/11/2014, para

procedentes os pedidos, recorre a reclamada, insurgindo-se contra

prestar serviços no Centro de Logística de Operação de Importação

o vínculo de emprego reconhecido e a condenação ao pagamento

em Joinville/SC, passando a atuar como vendedor a partir de junho

das parcelas daí decorrentes, os valores fixados como base de

de 2015, quando foi transferido para São Paulo. A partir de

cálculo, horas extras e honorários advocatícios.

11/08/2016 foi transferido para São Carlos, como vendedor interno,

Contrarrazões foram apresentadas.

efetuando também serviços de baixa financeira e cobrança de

É o relatório.

inadimplentes, além de auxiliar no programa de vendas da empresa
para outros vendedores, mantendo o salário fixo de R$6.000,00
mais comissões. A partir de agosto de 2018, ainda nas mesmas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187272

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