3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
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limitada ao equivalente à sua remuneração a partir da
Pelo exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário interposto
despedida (8/05/2019) até o término da garantia de emprego
pelo reclamante DAVID OLIVEIRA BARBOZA e o prover para
(1/09/2019). Manteria a condenação do autor aos honorários de
condenar a reclamada FOR-PLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS
sucumbência quanto aos pedidos julgados improcedentes
LTDA. ao pagamento de indenização correspondente ao período de
(indenização dano moral) e determinaria a suspensão da
estabilidade de cipeiro e ao pagamento de honorários advocatícios
exigibilidade."
no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar
da liquidação da sentença, além da obrigação de retificar a
anotação do encerramento da relação de emprego em CTPS.
Por corolário lógico, excluo a condenação do reclamante ao
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
pagamento de honorários advocatícios.
DESEMBARGADOR RELATOR
Determino a retificação da anotação do encerramento da relação de
emprego em CTPS, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sem qualquer menção à presente ação
Votos Revisores
trabalhista, sob pena de multa diária a ser fixada na fase de
execução.
Arbitro a condenação em R$70.000,00, com custas no importe de
1.400,00 pela reclamada.
CAMPINAS/SP, 02 de fevereiro de 2023.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Em 31/01/2023, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo, conforme disposto na Portaria GP nº 05/2023.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Processo Nº ROT-0010261-47.2020.5.15.0077
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
BRUNO VINICIUS MARQUES
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RECORRIDO
JODONTO ODONTOLOGIA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
LISANDRE ROCHA PATRICIO
CARNEIRO(OAB: 163735/SP)
ADVOGADO
FRANCINE CASTELLO FRARE(OAB:
240365/SP)
ADVOGADO
OSMAR OLINDO DA SILVA(OAB:
100895/SP)
Relator: Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS MARQUES
AZEVEDO
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Convocada para compor quorum, a Exma. Sra. Juíza Marina de
Siqueira Ferreira Zerbinatti. Sustentou oralmente, pelo Recorrente,
PODER JUDICIÁRIO
o Dr.JHONATAN LIMA SANTANA.
JUSTIÇA DO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
Dagoberto Nishina de Azevedo que não provia o recurso,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e com
ressalvas de entendimento da Exma. Sra. Juíza Marina de
Siqueira Ferreira Zerbinatti, nos seguintes termos: "Com todo
respeito explicitaria que a indenização a qual faz jus o autor é
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2ª TURMA - 4ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15a nº 0010261-47.2020.5.15.0077
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: BRUNO VINICIUS MARQUES
RECORRIDO: JODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
JUIZ SENTENCIANTE: ANDERSON RELVA ROSA
dcp