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TRT16 02/04/2019 -Pág. 48 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 02/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

EDMILSON FRANCO DA SILVA(OAB:
4401/MA)
LUCIANA MARTINS MIRANDA
JOSE ALVES DE ARAUJO(OAB:
12808/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

CUSTOS LEGIS

48
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JAMES MOREIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS MIRANDA

Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada
no dia vinte de março do ano de 2019, tendo na Presidência o
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional

Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE

do Trabalho da 16ª Região, em sua 4ª Sessão Ordinária, realizada

SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores

no dia vinte de março do ano de 2019, tendo na Presidência o

Desembargadores MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ

Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE

COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, com a presença do(a)

SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores

douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por

Desembargadores MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ

unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de

COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, com a presença do(a)

incompetência da Justiça do Trabalho, rejeitar a prejudicial de

douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por

prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a

unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de

sentença, nos termos da fundamentação do voto da

incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe

Desembargadora Relatora.

provimento para manter a decisão de 1º grau.

Acórdão

Acórdão
Processo Nº RO-0018098-44.2017.5.16.0009
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CODO
RECORRIDO
ANTONIO JAMES MOREIRA NUNES
ADVOGADO
WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO
BORBA(OAB: 6441/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132413

Processo Nº RO-0017783-75.2015.5.16.0012
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
ADVOGADO
PATRICK ALVES MADEIRA DE
CARVALHO(OAB: 7008/MA)
ADVOGADO
ZILMA RODRIGUES
NOGUEIRA(OAB: 4666/MA)
RECORRIDO
FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA

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