3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
SAO LUIS/MA, 12 de fevereiro de 2021.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
755
do teor da petição de ID 8da416f. Além disso, o comprovante de
recolhimento das custas processuais, feito em guia própria, também
reforça tal entendimento.
Assim, tendo em vista a quitação do crédito exeqüendo, declaro
Processo Nº ATSum-0017212-87.2018.5.16.0016
AUTOR
PAULO HENRIQUE CALDAS
FERREIRA
ADVOGADO
HERON PEARCE MALAQUIAS(OAB:
12167/MA)
ADVOGADO
THIAGO CESAR LAGO
MARTINS(OAB: 17188/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
RÉU
TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO CONTE(OAB:
82695/SP)
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MARTINS(OAB:
223728/SP)
extinta a execução, com base no art. 924, II, do novo CPC.
Por conseguinte, determino a expedição de ALVARÁ dirigido à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando que, dos valores
jacentes na(s) conta(s) judicial (is) 1405/042/04860145-4, recolha
R$ 510,55 a título de contribuições previdenciárias - cota
empregado (PAULO HENRIQUE CALDAS FERREIRA, CPF:
042.311.003-90, PIS 16554604236); R$ 2.082,27 a título de
contribuições previdenciárias - cota empregador (CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04) e, após,
proceda à liberação do remanescente, acrescido de juros e
correção monetária, em benefício da parte autora (PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
HENRIQUE CALDAS FERREIRA, CPF: 042.311.003-90) ou de
seu(a) advogado(a) (HERON PEARCE MALAQUIAS, CPF:
038.325.393-44; THIAGO CESAR LAGO MARTINS, CPF:
054.298.853-47), sendo R$ 1.043,66 a título de honorários
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
advocatícios, devendo a referida instituição financeira, após essa
operação, encerrar a(s) conta(s) judicial (is) aludidas contas judicais
com SALDO ZERO. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA
DE ALVARÁ PARA ESTE FIM E POSSUI PRAZO DE VALIDADE
INTIMAÇÃO
DE 30 DIAS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44adff4
Intimem-se as partes do teor desta sentença de extinção e
proferida nos autos.
oreclamante, também, acerca do expediente ora expedido em seu
CONCLUSÃO
benefício, PARA QUE PROCEDA AO SAQUE O QUANTO ANTES,
tendo em vista sua expedição com prazo de validade.
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza
Após, certifique-se o esvaziamento da conta judicial e, por fim,
do Trabalho.
nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de
São Luís-MA, 12/02/2021
praxe.
HELENA MARIA DE MOURA ARAUJO
Servidor
SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc…
Verifico que a CEF, citada para pagar a execução ou garantir o juízo
SAO LUIS/MA, 12 de fevereiro de 2021.
CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
para opor embargos, apresentou nos autos o comprovante de
depósito judicial do valor do crédito exequendo juntamente com o
comprovante de recolhimento das custas processuais, conforme
documento de ID 1435d78.
Nota-se que o depósito foi feito com a finalidade de pagamento da
execução, e não para garantia do juízo, conforme é possível inferir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163098
Processo Nº ATSum-0017212-87.2018.5.16.0016
AUTOR
PAULO HENRIQUE CALDAS
FERREIRA
ADVOGADO
HERON PEARCE MALAQUIAS(OAB:
12167/MA)
ADVOGADO
THIAGO CESAR LAGO
MARTINS(OAB: 17188/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL