3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
1728
caso envolve a existência de vínculo jurídico e a validade da
Recurso tempestivo (ID a78cd32), representação processual
contratação da parte autora, dou seguimento ao recurso, para
regular (ID 87ff4d6) e preparo não efetuado com amparo no Art.
que o Tribunal Superior do Trabalho, diante das considerações
899, § 8° da CLT. (ID 421ad2c)
supra, analise possível violação ao art. 114, I, da CF.
DESPACHO
Dispensável a apreciação dos demais argumentos referentes
Agravo de Instrumento (ID 421ad2c) interposto contra a
ao tema (divergência jurisprudencial), em virtude do disposto
decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista
no art. 12 da IN nº 39 do TST (Aplica-se ao Processo do
(CLT, art. 897, alínea "b").
Trabalho o parágrafo único do art. 1034 do CPC. Assim,
Em juízo de retratação,mantenho despacho agravado.
admitido o recurso de revista por um fundamento, devolve-se
Preenchidos
ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais
admissibilidade,receboo
fundamentos para a solução apenas do capítulo impugnado).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
CONCLUSÃO
apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao
DOU SEGUIMENTO ao recurso de revista, sem imprimir-lhe
recurso de revista, no prazo legal.
efeito suspensivo.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST.
Publique-se e intime-se a parte contrária para, querendo,
Cumpra-se.
apresentar contrarrazões ao recurso.
Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO”
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TST.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO”
SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2022.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
os
pressupostos
extrínsecos
agravo
de
interposto.
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO
/mmm
Desembargador Federal do Trabalho
SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2022.
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0016327-92.2021.5.16.0008
Relator
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
ENGETECH CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO LUIS COSTA DUAILIBE(OAB:
9799/MA)
RECORRIDO
JOSE DIONISIO GOMES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
ADVOGADO
WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM
SILVA(OAB: 13543/MA)
Processo Nº RORSum-0016327-92.2021.5.16.0008
Relator
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
ENGETECH CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO LUIS COSTA DUAILIBE(OAB:
9799/MA)
RECORRIDO
JOSE DIONISIO GOMES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
ADVOGADO
WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM
SILVA(OAB: 13543/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57063b2
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Agravante:ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Advogado(a): FABIO LUIS COSTA DUAILIBE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57063b2
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
proferida nos autos.
Recurso tempestivo (ID a78cd32), representação processual
Agravante:ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP
regular (ID 87ff4d6) e preparo não efetuado com amparo no Art.
Advogado(a): FABIO LUIS COSTA DUAILIBE
899, § 8° da CLT. (ID 421ad2c)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185663