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TRT16 18/07/2022 -Pág. 1728 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

1728

caso envolve a existência de vínculo jurídico e a validade da

Recurso tempestivo (ID a78cd32), representação processual

contratação da parte autora, dou seguimento ao recurso, para

regular (ID 87ff4d6) e preparo não efetuado com amparo no Art.

que o Tribunal Superior do Trabalho, diante das considerações

899, § 8° da CLT. (ID 421ad2c)

supra, analise possível violação ao art. 114, I, da CF.

DESPACHO

Dispensável a apreciação dos demais argumentos referentes

Agravo de Instrumento (ID 421ad2c) interposto contra a

ao tema (divergência jurisprudencial), em virtude do disposto

decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista

no art. 12 da IN nº 39 do TST (Aplica-se ao Processo do

(CLT, art. 897, alínea "b").

Trabalho o parágrafo único do art. 1034 do CPC. Assim,

Em juízo de retratação,mantenho despacho agravado.

admitido o recurso de revista por um fundamento, devolve-se

Preenchidos

ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais

admissibilidade,receboo

fundamentos para a solução apenas do capítulo impugnado).

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

CONCLUSÃO

apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao

DOU SEGUIMENTO ao recurso de revista, sem imprimir-lhe

recurso de revista, no prazo legal.

efeito suspensivo.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST.

Publique-se e intime-se a parte contrária para, querendo,

Cumpra-se.

apresentar contrarrazões ao recurso.

Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO”

Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TST.

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE “CARVALHO NETO”

SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2022.

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

os

pressupostos

extrínsecos

agravo

de

interposto.

FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO

/mmm

Desembargador Federal do Trabalho

SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2022.
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0016327-92.2021.5.16.0008
Relator
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
ENGETECH CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO LUIS COSTA DUAILIBE(OAB:
9799/MA)
RECORRIDO
JOSE DIONISIO GOMES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
ADVOGADO
WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM
SILVA(OAB: 13543/MA)

Processo Nº RORSum-0016327-92.2021.5.16.0008
Relator
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
ENGETECH CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO LUIS COSTA DUAILIBE(OAB:
9799/MA)
RECORRIDO
JOSE DIONISIO GOMES
ADVOGADO
NAYANA GALDINO DA
CONCEICAO(OAB: 10894/MA)
ADVOGADO
WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM
SILVA(OAB: 13543/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57063b2
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Agravante:ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO

Advogado(a): FABIO LUIS COSTA DUAILIBE

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57063b2

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

proferida nos autos.

Recurso tempestivo (ID a78cd32), representação processual

Agravante:ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP

regular (ID 87ff4d6) e preparo não efetuado com amparo no Art.

Advogado(a): FABIO LUIS COSTA DUAILIBE

899, § 8° da CLT. (ID 421ad2c)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185663

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