1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
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fins de reapreciação da matéria, na forma do art. 5º da
Instrução Normativa nº 37/2015 do Tribunal Superior do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Trabalho.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
Serviços/Terceirização
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
JOSÉ CARLOS RIZK
- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 102,
§2º, da Constituição Federal.
Desembargador Presidente
- violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71; Consolidação das Leis
do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso
I.
Notificação
Processo Nº RO-0500590-42.2014.5.17.0191
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
UELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EUCI SANTOS OSS(OAB: 14693/ES)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
OCEANICA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
- divergência jurisprudencial: .
- contrariedade à decisão proferida na ADC 16.
Insurge-se a PETROBRAS contra o acórdão, no tocante ao
cabimento da sua responsabilização subsidiária. Sustenta ser do
autor o ônus de provar a conduta culposa da recorrente, tomadora
dos serviços, na fiscalização da empresa prestadora de serviços.
Consta do v. acórdão:
"2.2.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- UELTON DA SILVA SANTOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada em 23.10.2014 cujo
autor pleiteia a responsabilidade subsidiária da Petrobrás,
sociedade de economia mista da Administração Pública indireta.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O Juízo de Origem aplicou à primeira reclamada a pena de revelia
JUSTIÇA DO TRABALHO
porque devidamente citada não compareceu à audiência inaugural.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Quanto à Petrobrás, segunda reclamada, o Juízo de Origem assim
decidiu (id a82307d - Pág. 4):
RO-0500590-42.2014.5.17.0191 - TRT-17ª Região - Segunda
(...)
Turma - RA 874/TST
Em razões recursais, o reclamante requer a reforma da sentença
para que seja a segunda reclamada condenada subsidiariamente ao
Recurso de Revista
pagamento dos pedidos deferidos pela sentença recorrida.
Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
Alega que houve conduta culposa in vigilando da segunda
PETROBRAS
reclamada porque uma vez não observadas as cláusulas
Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (ES
contratuais pela primeira reclamada, a segunda reclamada
- 17514)
procedeu apenas à aplicação de multas em seu favor, porém não
Recorrido(a)(s): UELTON DA SILVA SANTOS
reteve pagamentos futuros para o adimplemento dos créditos
Advogado(a)(s): EUCI SANTOS OSS (ES - 14693)
trabalhistas.
Aduz, em síntese, que embora aparentemente lícita a contratação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
da primeira reclamada, houve negligência da segunda reclamada na
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 31/08/2015 - Id
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
38DA8A7; petição recursal apresentada em 04/09/2015 - Id
prestadora de serviço como empregadora.
478e274).
Vejamos.
Regular a representação processual - Id bb668f9.
Inadimplente a empresa empregadora, no que concerne às
Satisfeito o preparo - Id. a82307d, Id 1e0776a, Id ea598d7 e Id
obrigações trabalhistas, o tomador de serviços deve ser condenado
4156abe.
subsidiariamente para efetuar o pagamento dos créditos dos
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