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TRT17 07/10/2015 -Pág. 17 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 07/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015

17

fins de reapreciação da matéria, na forma do art. 5º da
Instrução Normativa nº 37/2015 do Tribunal Superior do

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Trabalho.

Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
Serviços/Terceirização
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
JOSÉ CARLOS RIZK

- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 102,
§2º, da Constituição Federal.

Desembargador Presidente

- violação do(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71; Consolidação das Leis
do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso
I.

Notificação
Processo Nº RO-0500590-42.2014.5.17.0191
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
RECORRENTE
UELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EUCI SANTOS OSS(OAB: 14693/ES)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RECORRIDO
OCEANICA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA

- divergência jurisprudencial: .
- contrariedade à decisão proferida na ADC 16.
Insurge-se a PETROBRAS contra o acórdão, no tocante ao
cabimento da sua responsabilização subsidiária. Sustenta ser do
autor o ônus de provar a conduta culposa da recorrente, tomadora
dos serviços, na fiscalização da empresa prestadora de serviços.
Consta do v. acórdão:
"2.2.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE

Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- UELTON DA SILVA SANTOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada em 23.10.2014 cujo
autor pleiteia a responsabilidade subsidiária da Petrobrás,
sociedade de economia mista da Administração Pública indireta.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

O Juízo de Origem aplicou à primeira reclamada a pena de revelia

JUSTIÇA DO TRABALHO

porque devidamente citada não compareceu à audiência inaugural.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

Quanto à Petrobrás, segunda reclamada, o Juízo de Origem assim
decidiu (id a82307d - Pág. 4):

RO-0500590-42.2014.5.17.0191 - TRT-17ª Região - Segunda

(...)

Turma - RA 874/TST

Em razões recursais, o reclamante requer a reforma da sentença
para que seja a segunda reclamada condenada subsidiariamente ao

Recurso de Revista

pagamento dos pedidos deferidos pela sentença recorrida.

Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S.A. -

Alega que houve conduta culposa in vigilando da segunda

PETROBRAS

reclamada porque uma vez não observadas as cláusulas

Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (ES

contratuais pela primeira reclamada, a segunda reclamada

- 17514)

procedeu apenas à aplicação de multas em seu favor, porém não

Recorrido(a)(s): UELTON DA SILVA SANTOS

reteve pagamentos futuros para o adimplemento dos créditos

Advogado(a)(s): EUCI SANTOS OSS (ES - 14693)

trabalhistas.
Aduz, em síntese, que embora aparentemente lícita a contratação

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

da primeira reclamada, houve negligência da segunda reclamada na

Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 31/08/2015 - Id

fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da

38DA8A7; petição recursal apresentada em 04/09/2015 - Id

prestadora de serviço como empregadora.

478e274).

Vejamos.

Regular a representação processual - Id bb668f9.

Inadimplente a empresa empregadora, no que concerne às

Satisfeito o preparo - Id. a82307d, Id 1e0776a, Id ea598d7 e Id

obrigações trabalhistas, o tomador de serviços deve ser condenado

4156abe.

subsidiariamente para efetuar o pagamento dos créditos dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89383

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