2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Além do mais, a matéria já está pacificada por este Tribunal através
da Súmula n.º 18, com a seguinte redação:
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSENCIALIDADE DA
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO.
ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584/70. SÚMULAS Nº 219 E
329 DO E. TST. Em que pese o artigo 133 da CF/88 dispor ser o
advogado essencial à administração da Justiça, em seara
trabalhista, os honorários advocatícios não decorrem apenas da
sucumbência. Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos
3. CONCLUSÃO
requisitos da Lei 5.584/70, quais sejam, estar assistido por Sindicato
e perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
do sustento próprio ou da família. A verba honorária também é
14/05/2018, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
devida nas ações em que o Sindicato atua na condição de
Pereira da Silva, com a presença das Exmas. Desembargadoras
substituto processual, nas lides que não decorram da relação de
Ana Paula Tauceda Branco e Sônia das Dores Dionísio Mendes e
emprego e no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas
da representante do Ministério Público do Trabalho Procuradora
n°s 219 e 329 do E. TST."
Keley Kristiane Vago Cristo, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário do Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
No presente caso, o Autor está assistido por advogado particular, de
termos do voto da Relatora.
modo que não atende aos requisitos preconizados pelo art. 14, da
Lei n.º 5.584/70, e, tendo em vista que sua ação foi ajuizada antes
de 11/11/2017, deixo de aplicar a sucumbência prevista no art. 791A da CLT.
Nego provimento.
SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES
VALOR DA CONDENAÇÃO
DESEMBARGADORA RELATORA
Mantido o valor da condenação.
Acórdão
Processo Nº RO-0001615-34.2016.5.17.0012
Relator
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
RECORRENTE
FRANCIELLY LOPES INACIO
ADVOGADO
RODRIGO JORGE DE BRITO
ANTUNES(OAB: 15628/ES)
RECORRENTE
PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO
ADVOGADO
MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119213