2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
FABIO TOMAS DE SOUZA(OAB:
22315/DF)
GERMANA RASSI FERREIRA(OAB:
49271/GO)
NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA
GERMANA RASSI FERREIRA(OAB:
49271/GO)
CARLOS EDUARDO PEREIRA DA
COSTA
GERMANA RASSI FERREIRA(OAB:
49271/GO)
2229
competente.
Pois bem.
A execução não foi redirecionada aos sócios na fase de execução,
vez que o recurso ordinário interposto pelo reclamante foi
parcialmente acolhido (acórdão de fls. 686/701) mantendo-se no
polo passivo da lide, como responsáveis subsidiários, os sócios
NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA e CARLOS EDUARDO
PEREIRA DA COSTA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA
- NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA
- TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA
Na decisão homologatória de cálculos (fls. 891/892) o juízo
concedeu prazo para que o exequente optasse pela expedição de
certidão de crédito, a fim de se habilitar nos autos de recuperação
judicial ou o prosseguimento da execução, neste juízo, em face dos
devedores subsidiários, por entender que a execução do mesmo
PODER JUDICIÁRIO
título executivo paralelamente à cobrança no processo da
JUSTIÇA DO TRABALHO
recuperação judicial caracterizariaria litispendência, além de ensejar
o risco de pagamento em duplicidade.
O exequente, então, optou pelo início da execução no juízo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
trabalhista, em face dos devedores subsidiários, não havendo
qualquer irregularidade nos atos processuais adotados.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, confirmar o
PODER JUDICIÁRIO
recebimento de valores diretamente na ação de recuperação
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial, conforme mencionado no primeiro parágrafo deste
despacho. Havendo confirmação do recebimento, ou na ausência
ATOrd - 0010219-77.2018.5.18.0014
AUTOR: EDGAR MARTINS DA SILVA
de manifestação, presume-se o pagamento. Nesse caso, atualizemse os cálculos deduzindo a quantia de R$ 998,37. Após, intimem-se
DESPACHO
novamente os executados NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA e
Os executados CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA e
CARLOS EDUARDO PEREIRA DA COSTA para efetuarem o
NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA informam que “o exequente
pagamento do débito, em 48h, sob pena de prosseguimento da
já teve parte do seu crédito habilitado perante a recuperação
execução.
judicial, no valor de R$ 9.203,09, referente às folhas de pagamento
Intimação automática às partes para ciência deste despacho.
de 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016, 06/2016, FGTS mensal e
GOIANIA/GO, 20 de abril de 2020.
40% FGTS” e já recebeu o valor “de R$ 998,37, em conformidade
com o plano de recuperação judicial”.
Afirmam não ser possível o redirecionamento da execução em
desfavor dos sócios, antes da demonstração no juízo, no qual se
processa a recuperação judicial, quanto à inexistência de patrimônio
da empresa capaz de saldar os créditos habilitados, por meio de
certidão para habilitação no valor total do credito trabalhista em
execução.
Requerem seja reconsiderada a decisão que determinou a citação
dos sócios NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA e CARLOS
EDUARDO PEREIRA DA COSTA para pagamento do debito
trabalhista ora executado, devendo, ainda, serem excluídos do polo
passivo os sócios e, de consequência, sejam suspensos os atos
executórios em seu desfavor. Por fim, requerem a expedição de
certidão de crédito para que o exequente possa se habilitar no juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149923
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010219-77.2018.5.18.0014
AUTOR
EDGAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA FERNANDA BRANCO
DE SOUSA(OAB: 51094/GO)
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
6240/GO)
RÉU
TERRA FORTE CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
FABIO TOMAS DE SOUZA(OAB:
22315/DF)
ADVOGADO
GERMANA RASSI FERREIRA(OAB:
49271/GO)
RÉU
NILVANE TOMAS DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
GERMANA RASSI FERREIRA(OAB:
49271/GO)
RÉU
CARLOS EDUARDO PEREIRA DA
COSTA