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TRT18 01/03/2021 -Pág. 74 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021

74

GRECO, JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR
GOIANIA/GO, 01 de março de 2021.

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
JUÍZA : MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI

GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010885-27.2018.5.18.0128
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
CLAUDIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 35414/GO)
ADVOGADO
DIOGO ALVES SARDINHA DA
COSTA(OAB: 37577/GO)
RECORRENTE
BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRIDO
CLAUDIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 35414/GO)
ADVOGADO
DIOGO ALVES SARDINHA DA
COSTA(OAB: 37577/GO)
RECORRIDO
BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)

EMENTA

BOMBEIRO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. A função de bombeiro civil
resta caracterizada pelo simples exercício habitual de função
exclusiva de prevenção e combate (direto ou não) ao fogo, uma vez
que a lei não exige nenhuma habilitação, salvo para as modalidades
de Bombeiro Civil Líder e de Bombeiro Civil Mestre.

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LUIZ DA SILVA

RELATÓRIO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

O Exmo. Juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados CLAUDIO LUIZ DA SILVA na reclamação
trabalhista ajuizada em face de BP BIOENERGIA TROPICAL S.A,

Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do

conforme decisum de fls. 794/802.

Acórdão proferido nos autos, cujo cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª

Recurso ordinário pelo reclamante às fls. 812/829 e pela reclamada

Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.

às fls. 831/848.

PROCESSO-ROT - 0010885-27.2018.5.18.0128

Contrarrazões pelo reclamante às fls. 855/864 e pela reclamada às
fls. 865/869.

RELATOR: CÉSAR SILVEIRA
À fl. 878 dos autos foi determinado o sobrestamento do feito em
RECORRENTE: CLAUDIO LUIZ DA SILVA , BP BIOENERGIA

razão da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo

TROPICAL S.A

nº 1121633/GO, em que se discute a validade de norma coletiva de

Advogado(s) : ERIKA COSTA SANTOS, PAULO AUGUSTO

trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado

GRECO, JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR, DIOGO ALVES

constitucionalmente (tema 1046).

SARDINHA DA COSTA, GIOVANI MALDI DE MELO
Por meio da petição de fls. 881/882, o autor requereu o julgamento
RECORRIDO: CLAUDIO LUIZ DA SILVA , BP BIOENERGIA

parcial do recurso ora suspenso.

TROPICAL S.A
Advogado(s) : DIOGO ALVES SARDINHA DA COSTA, GIOVANI

Sem manifestação do d. Ministério Público do Trabalho, na forma

MALDI DE MELO, ERIKA COSTA SANTOS, PAULO AUGUSTO

regimental desse Eg. Regional (art. 25 do Regimento Interno).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163552

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