1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
358
praticados em audiência.
Processo Nº RTOrd-1000662-34.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
RAIMUNDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
CNS CENTRAL DE NUCLEOS
SILICIOSOS EIRELI
No mais, o processo seguirá sua tramitação normal.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos
Diante dos fatos narrados na exordial, para evitar constrangimentos
da autora, defiro o segredo de justiça, tão somente, para os atos
Cite-se a reclamada.
- RAIMUNDA ALVES MARTINS
SAO PAULO, 25 de Abril de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000659-79.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
LUCIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IZILDINHA APARECIDA
GONCALVES(OAB: 333215/SP)
RECLAMADO
LH POSTAGENS LTDA - EPP
RECLAMADO
O ESTAFETA SERVICOS POSTAIS
LTDA - EPP
RECLAMADO
LASER HOUSE INFORMATICA LTDA
- ME
RECLAMADO
ZANERATTI & CRESTANI
COMERCIO DE MATERIAIS
GRAFICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 25 de Abril de 2016.
CRISTIANE CONDES FERREIRA
Vistos etc.
O documento sob a id. nº f7b0969 comprova a dispensa imotivada
da reclamante, motivo pelo qual, defere-se a tutela antecipada
requerida na peça vestibular.
- LUCIANA GOMES DA SILVA
Por conseguinte, confiro à presente decisão força de ALVARÁ
JUDICIAL perante à Caixa Econômica Federal para liberação do
FGTS depositado e perante à Caixa Econômica Federal, SINE e
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
demais órgãos competentes para levantamento do seguro
desemprego, desde que atendidas as exigências legais,
suprindo a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 20 de Abril de 2016.
CRISTIANE CONDES FERREIRA
Vistos etc.
rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS.
Dados do contrato de trabalho:
- Empregada: RAIMUNDA ALVES MARTINS, RG nº 3567041209SSP/SP, PIS/PASEP 128.7433677-9, CPF/MF nº 2205273680-08;
- Empregador: CNS CENTRAL DE NÚCLEOS SILÊNCIOSOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF 02609387/0001-03,
- Admissão em 14.01.2013,
Não havendo pleno convencimento do Juízo quanto à necessidade
do procedimento requerido, indefiro, por ora, a antecipação da tutela
pretendida.
e dispensa em 26.02.2016.
No prazo de 15 (quinze) dias, a reclamante deverá comprovar nos
autos qual o valor soerguido da respectiva conta vinculada, bem
Aguarde-se a audiência.
como o valor recebido a título de seguro desemprego, a fim de que
Ciência à autora.
sejam deduzidos de eventual condenação.
Cite-se a reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
audiência UNA.
SAO PAULO, 25 de Abril de 2016
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94936
São Paulo, 25.04.2016
SAO PAULO, 25 de Abril de 2016