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TRT2 26/04/2016 -Pág. 358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

358

praticados em audiência.

Processo Nº RTOrd-1000662-34.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
RAIMUNDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
CNS CENTRAL DE NUCLEOS
SILICIOSOS EIRELI

No mais, o processo seguirá sua tramitação normal.

Intimado(s)/Citado(s):

Vistos
Diante dos fatos narrados na exordial, para evitar constrangimentos
da autora, defiro o segredo de justiça, tão somente, para os atos

Cite-se a reclamada.

- RAIMUNDA ALVES MARTINS

SAO PAULO, 25 de Abril de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON

TRABALHO

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000659-79.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
LUCIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IZILDINHA APARECIDA
GONCALVES(OAB: 333215/SP)
RECLAMADO
LH POSTAGENS LTDA - EPP
RECLAMADO
O ESTAFETA SERVICOS POSTAIS
LTDA - EPP
RECLAMADO
LASER HOUSE INFORMATICA LTDA
- ME
RECLAMADO
ZANERATTI & CRESTANI
COMERCIO DE MATERIAIS
GRAFICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 25 de Abril de 2016.
CRISTIANE CONDES FERREIRA
Vistos etc.
O documento sob a id. nº f7b0969 comprova a dispensa imotivada
da reclamante, motivo pelo qual, defere-se a tutela antecipada
requerida na peça vestibular.

- LUCIANA GOMES DA SILVA

Por conseguinte, confiro à presente decisão força de ALVARÁ
JUDICIAL perante à Caixa Econômica Federal para liberação do
FGTS depositado e perante à Caixa Econômica Federal, SINE e

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

demais órgãos competentes para levantamento do seguro
desemprego, desde que atendidas as exigências legais,
suprindo a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 20 de Abril de 2016.
CRISTIANE CONDES FERREIRA
Vistos etc.

rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS.
Dados do contrato de trabalho:
- Empregada: RAIMUNDA ALVES MARTINS, RG nº 3567041209SSP/SP, PIS/PASEP 128.7433677-9, CPF/MF nº 2205273680-08;
- Empregador: CNS CENTRAL DE NÚCLEOS SILÊNCIOSOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF 02609387/0001-03,
- Admissão em 14.01.2013,

Não havendo pleno convencimento do Juízo quanto à necessidade
do procedimento requerido, indefiro, por ora, a antecipação da tutela
pretendida.

e dispensa em 26.02.2016.
No prazo de 15 (quinze) dias, a reclamante deverá comprovar nos
autos qual o valor soerguido da respectiva conta vinculada, bem

Aguarde-se a audiência.

como o valor recebido a título de seguro desemprego, a fim de que

Ciência à autora.

sejam deduzidos de eventual condenação.

Cite-se a reclamada.

No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
audiência UNA.

SAO PAULO, 25 de Abril de 2016

BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94936

São Paulo, 25.04.2016

SAO PAULO, 25 de Abril de 2016

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