2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Sentença
Processo Nº RTSum-1000157-97.2017.5.02.0609
RECLAMANTE
MARCELO LUIZ FELIX DE
MAGALHAES
ADVOGADO
ELISEU NOTARIO ALVES(OAB:
316048/SP)
RECLAMADO
VBR - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA.
2157
Processo Nº RTOrd-1000163-07.2017.5.02.0609
RECLAMANTE
LEANDRO LOPEZ NUNO
ADVOGADO
RAPHAEL OKABE TARDIOLI(OAB:
257114/SP)
RECLAMADO
MEAD JOHNSON DO BRASIL
COMERCIO E IMPORTACAO DE
PRODUTOS DE NUTRICAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPEZ NUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ FELIX DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Destinatário:
SAO PAULO, 30 de Janeiro de 2017.
LEANDRO LOPEZ NUNO
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
SENTENÇA
Processo: 1000163-07.2017.5.02.0609 - Processo PJe-JT
A petição inicial apresentada pelo(a) reclamante não atende ao
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
disposto do artigo 852-B, inciso I, da CLT, vez que apresenta
Autor: LEANDRO LOPEZ NUNO
pedidos não liquidados, bem como a soma dos valores dos pedidos
Réu: MEAD JOHNSON DO BRASIL COMERCIO E
não corresponde ao valor atribuído à causa. Desta maneira, com
IMPORTACAO DE PRODUTOS DE NUTRICAO LTDA.
fulcro no §1º do referido artigo, julgo EXTINTO o presente feito SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do
Tendo em vista o disposto na portaria GP nº 88 de 2013 e na
CPC/2015.
Resolução 01/2013 deste Egrégio Tribunal, que tratam da
competência absoluta deste Juízo, intime-se o reclamante para
Custas, pelo(a) reclamante, no valor de R$560,00, calculadas com
que, no prazo de 15 dias, manifeste-se indicando o endereço e
base no valor atribuído à causa (R$28.000,00), dispensadas na
CEP do local da prestação de serviços, sob pena de
forma da lei.
indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321,
segunda parte, c/c 485, inciso I, do CPC/2015, salientando-se
Retire-se o feito de pauta e intime-se. Ao final, arquivem-se.
que, caso a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo
CEP se encontra no Anexo 1, abaixo transcrito, ou o caso não se
São Paulo, data supra.
enquadre no § 3º do art. 651 da CLT, a competência não será do
Fórum da Zona Leste.
ANEXO 1
FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
SAO PAULO,30 de Janeiro de 2017
DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE
Juiz(a) do Trabalho Titular
DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO
Intimação
REGIÃO
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