2159/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo: 1000107-08.2016.5.02.0609 - Processo PJe-JT
2156
da lei.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JANAINA CARMEN DA SILVA
Retire-se o feito de pauta e intime-se. Ao final, arquivem-se.
Réu: 3A CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP
São Paulo, data supra.
Diga a autora, no decêndio preclusivo, se concorda com a imediata
homologação dos cálculos apresentados pela ré, sendo o silêncio
tido como concordância (art. 879, § 2º, da CLT). A divergência
poderá ensejar perícia contábil, com ônus suportado pela parte
sucumbente.
SAO PAULO,30 de Janeiro de 2017
SAO PAULO, 31 de Janeiro de 2017.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1000147-53.2017.5.02.0609
RECLAMANTE
RITA DE CASSIA SIMOES
ADVOGADO
ELISA DA PENHA DE MELO
ROMANO DOS REIS(OAB:
136827/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000155-64.2016.5.02.0609
RECLAMANTE
CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DE BRITO
TEIXEIRA(OAB: 277253/SP)
RECLAMADO
MICRO PENHA DE FRANCA
COMERCIO DE LIVROS E
INFORMATICA LTDA. - EPP
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 30 de Janeiro de 2017.
Destinatário:
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS
CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS
SENTENÇA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
A petição inicial apresentada pelo Reclamante não atende ao
Processo: 1000155-64.2016.5.02.0609 - Processo PJe-JT
disposto no artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, uma vez que há
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ente público no polo passivo da ação.
Autor: CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS
Réu: MICRO PENHA DE FRANCA COMERCIO DE LIVROS E
Desta maneira, julgo EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO
INFORMATICA LTDA. - EPP
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do CPC/2015 c.c.
parágrafo único do artigo 852-A da CLT.
ID 5aac02d: Manifeste-se a reclamante, no prazo de 5 dias.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$526,82, calculadas com
SAO PAULO, 31 de Janeiro de 2017.
base no valor atribuído à causa R$26.340,76, dispensadas na forma
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103743