2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
ADVOGADO
A apuração de horas extras, caso haja, deve ser demonstrada
através de planilha espelhando cartão de ponto onde deverá
RECLAMADO
ADVOGADO
constar os dias trabalhados, domingos e feriados.
Atentem as partes que o direito de ação e de defesa bem como
ADVOGADO
todas as alegações e pretensões formuladas pelas partes no
ADVOGADO
5151
MARIA ISABEL KAUMO GOULART
RIBEIRO DA SILVA(OAB: 237366/SP)
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ANDRE LUIZ SOARES(OAB:
254858/SP)
DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
processo devem ser por elas exercidos com senso de boa-fé e
responsabilidade, não pairando sobre a decisão de mérito
liquidanda a possibilidade de dúvida subjetiva a ensejar e justificar a
apuração de valores tão díspares pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEA GONCALVES ROCHA
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
SAO PAULO, 11 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
RENATA CARVALHO FEDULO
Despacho
Processo Nº RTSum-1001894-37.2014.5.02.0611
RECLAMANTE
DENER SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CICERO DONISETE DE SOUZA
BRAGA(OAB: 237302/SP)
RECLAMADO
UNICA AGENCIA DE EVENTOS LTDA
- ME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando V.Exa. da
seguinte tramitação:
1. Sentença Id 01c5b28; decisão ED Id 1166d90
Intimado(s)/Citado(s):
2. Acórdãos Ids c00da64 e cdd89c4
- DENER SOARES DE OLIVEIRA
3. Trânsito em julgado em 27/07/16
4. Laudo contábil Id bb6651f
5. Discordância da reclamante Id 16b0fa9
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
6. Reclamada silente Id ca6cf64
São Paulo, data abaixo.
Vani Moura Scarpi - Téc. Jud.
ONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
DECISÃO
SAO PAULO, data abaixo.
JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO
Diretor de Secretaria
Os cálculos de liquidação foram efetuados por perito nomeado pelo
Juízo, conforme despachos de Ids 213171c e 86b9b1a.
A reclamada, embora intimada, não se manifestou sobre o laudo
DESPACHO
contábil. A autora discordou da apuração e requereu a
Vistos.
Intime-se a parte autora para que informe meios de prosseguimento
no prazo de 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de seis meses.
SAO PAULO, 11 de Setembro de 2017
homologação da conta ofertada pela ré.
Conforme destacado no despacho de Id 213171c, a reclamada não
apresentou cálculos de liquidação, mas apenas os valores que
entendia devidos, impossibilitando a conferência e a homologação
pelo Juízo.
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001948-03.2014.5.02.0611
RECLAMANTE
ANA CLEA GONCALVES ROCHA
ADVOGADO
JOAO CARLOS GOULART RIBEIRO
DA SILVA(OAB: 215793/SP)
A liquidação efetuada pelo perito encontra-se em consonância com
a decisão de mérito transitada em julgado, tendo sido observados
os termos e limites da fundamentação (artigo 879, § 1º, CLT).
Ademais, a reclamante não indicou, especificamente, os itens e
valores objeto da divergência a justificar a rejeição ou retificação do
laudo, operando-se a preclusão (artigo 879, § 2º, CLT).
Diante disso, homologo o laudo contábil (Id bb6651f) para fixar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110920