2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10547
Por outro lado, sucumbente o reclamante no objeto da perícia
face de CONSORCIO CONSTRUTOR SAO LOURENCO -
médica, deverá arcar com os honorários, que ora arbitro em R$
CCSL,nos termos da fundamentação supra, que integra este
1.000,00.
dispositivo para todos os efeitos legais, decido julgar parcialmente
Tais valores deverão ser satisfeitos com os créditos deferidos à
procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento
parte reclamante nestes autos, uma vez que afastam a alegação de
de adicional de insalubridade.
insuficiência de recursos.
Improcedentes os demais pedidos e repelidas todas as teses
Caso os créditos deferidos sejam insuficientes para o pagamento
defensivas.
dos honorários, o valor eventualmente remanescente deverá ser
Honorários periciais na forma da fundamentação.
quitado nos termos da Resolução 66/2010 do C. TST, eis que a
Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, na
parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiária
forma da lei.
da Justiça Gratuita. Para tanto, observe-se, ainda, o limite
Liquidação por simples cálculos.
estipulado no Ato GP/CR nº 02/2016 no momento da formalização
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
da requisição de pagamento dos honorários periciais.
Autorizadas as deduções previdenciárias e fiscais.
Consigno que, tendo sido determinada a realização da prova
Natureza das parcelas nos termos do art. 28 da Lei 8.212/1991.
pericial em outubro de 2017, o regime legal aplicável é o anterior à
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 140,00,
vigência da Lei 13.467/2017.
calculadas sobre o montante arbitrado provisoriamente à
No mais, observe-se quanto à atualização monetária os critérios
condenação, R$ 7.000,00, sujeitas à complementação.
fixados no art. 1º, da Lei 6.899/81, conforme entendimento já
No manejo de embargos de declaração, atente-se que a decisão
pacificado pelo C. TST, por meio da OJ 198 da SBDI-1.
judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
seus elementos (artigo 489; §3º, do CPC), e que ter-se-á por
Juros moratórios de 1% ao mês, devidos na forma da Lei nº
litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra
8.177/91, a partir da data do ajuizamento da demanda (artigo 883
texto expresso de lei(artigo 80, I, do CPC).
da CLT), e de acordo com a Súmula nº 200 do C. TST.
Intimem-se.
Existente regramento específico, inaplicáveis índices distintos.
Nada mais.
Devida a atualização monetária a partir do vencimento de cada
Assinatura
parcela, observando-se, quanto às vencíveis na forma do art. 459
JANDIRA,24 de Agosto de 2018
da CLT, a Súmula 381 do C. TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
ANGELO FRANCA PLANAS
A reclamada deverá comprovar, no prazo legal, o recolhimento das
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
contribuições previdenciárias e obrigações fiscais incidentes sobre
parcelas tributáveis, nos termos 876, parágrafo único, da CLT,
Súmula 368 do TST e art. 114, VII da CF, autorizadas as deduções
e retenções da cota-parte do reclamante (OJ 368 da SBDI-1 do C.
TST).
Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, natureza das parcelas nos
termos do art. 28 da Lei 8212/91.
O Imposto de Renda deverá ser calculado pelo regime de
competência, observando-se as disposições da Lei 8.541/92.
Processo Nº RTOrd-1000240-48.2016.5.02.0351
RECLAMANTE
CRISTINA RODRIGUES FARIA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
22587818842
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DO
NASCIMENTO(OAB: 245100/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA RODRIGUES FARIA
- WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS 22587818842
DEDUÇÕES
Para se evitar o enriquecimento sem causa da obreira, autoriza-se o
abatimento dos valores pagos sob as mesmas rubricas, desde que
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
já comprovados no processo.
3. DISPOSITIVO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
POSTO ISSO, na ação proposta por PAULO CELSO FOGACA em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123354
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do