2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
591
REIGADA, que deverá apresentar o respectivo laudo em trinta dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000370-60.2015.5.02.0005
RECLAMANTE
JOSE ROCHA SOUZA
ADVOGADO
VANDERLEY DAS NEVES
SILVA(OAB: 354309/SP)
RECLAMADO
VMF DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA FARIA BERNARDINO
RODRIGUES(OAB: 240757/SP)
Enfatize-se que a liquidação por cálculos por contador designado
não se confunde com perícia (meio de prova), visto que os
parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de
quesitos pelas partes, nem tampouco de assistentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- VMF DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Deverá o contador observar a OJ n.400 da SDI-1 do C.TST e a
Instrução Normativa n.1127/2011 e 1145/2011.
PODER JUDICIÁRIO |||
Notifique-se o contador para a retirada dos autos em 30 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dê-se ciência às partes.
Data supra.
Proc. Nº 0000370-60.2015.5.02.0005
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Gessica O. G. Amandio
Juíza do Trabalho
Trabalho. À elevada consideração de V. Exa.
São Paulo, 04/12/18
Paulo Z. Heshiki
SAO PAULO, 5 de Dezembro de 2018
Téc. Judic.
GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Diante da grande divergência entre os cálculos apresentados pelas
partes e sua relativa complexidade, determina-se o
Notificação
encaminhamento dos autos ao contador, ora designado, WALTER
Processo Nº RTOrd-1001676-76.2017.5.02.0005
RECLAMANTE
WALTER JOSE SALANI BARBERATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127650