2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, como
se de feriado universal. Manteve-se a reclamante na mesma função
é o caso da reclamante. Afirma, outrossim, que o artigo 2º da
nos períodos supra descritos, sem solução de continuidade.
Emenda Constitucional nº49/2020 revogou o art.133 da Constituição
Em relação aos períodos destacados cumpriu a reclamante os
do Estado de São Paulo, sendo improcedente pleito da inicial.
requisitos temporais e normativos previstos na legislação então
Observo que a reclamação trabalhista foi distribuída em 03/03/2020
vigente.
e a Emenda Constitucional nº49/2020 foi publicada em 06/03/2020.
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido e condeno a
O artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, vigente à
reclamada no pagamento das diferenças salariais pela incorporação
época, estabelecia:
da gratificação de função à remuneração da reclamante, na
"O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que
proporção de 2/10 avos como Supervisora de Equipe (2013/2015)
tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe
mais 1/10 avo como Supervisora de Equipe (2018/2019), sendo
proporcione remuneração superior à do cargo de que seja
devidos valores vencidos e vincendos, observada a prescrição
titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um
quinquenal declarada pelo Juízo, bem como seus respectivos
décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos".
reflexos sobre férias com 1/3, décimo terceiro salário e depósitos do
A revogação do art. 133 Constituição do Estado de São Paulo pelo
FGTS.
art.2º da Emenda Constucional 49/2020 não atinge o direito
Indefiro o pedido de diferenças do adicional por tempo de serviço
adquirido da reclamante, eis que está expresso no mencionado
(quinquênio) por incorporação da gratificação à remuneração da
artigo que fica assegurada a concessão das incorporações que, na
reclamante eis que, nos termos da OJ 60 da SDI-I do TST o cálculo
data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
do adicional por tempo de serviço deve ser realizado sobre o salário
novembro de 2019, tenham cumprido os requisitos temporais e
-base.
normativos previstos na legislação então vigente, o que é o caso do
As gratificações de função deverão ser incorporadas à folha de
processo.
pagamento da reclamante em até 30 dias do trânsito em julgado,
Transcrevo o artigo 2º da Emenda Constucional 49/2020:
sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do vencimento
“Artigo 2º -Fica revogado o artigo 133 da Constituição do
básico por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Estado de São Paulo, assegurada a concessão das
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, eis que a reclamante
incorporações que, na data da promulgação da Emenda
percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tenham
Regime Geral da Previdência Social.
cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na
Condeno a reclamada em honorários advocatícios de sucumbência
legislação então vigente.”
(art. 791-A da CLT) ao advogado da reclamante, fixados em 5%
O direito postulado é aplicável à reclamante, empregado celetista,
(cinco por cento) sobre o valor devido (principal+juros) apurado em
ante a observância do que dispõe a Súmula 04 do Tribunal Regional
liquidação de sentença.
do Trabalho da 2ª Região:
Condeno a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência
"O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer
ao advogado da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) da
referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime
diferença entre o valor atualizado dado à causa na petição inicial e o
jurídico para efeito de aquisição de direito."
sobre o valor devido à reclamante (principal+juros) apurado em
Incontroverso que a reclamante, admitida em 30/04/2009, possui
liquidação de sentença.
mais de cinco anos de efetivo exercício e ocupou as funções
Os honorários advocatícios devidos pela autora serão discriminados
comissionadas e cargos descritos no documento ID 993d843 –
e posteriormente deduzidos de seu crédito no próprio processo. Os
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honorários devidos pela reclamada serão acrescentados à conta
A despeito da reclamante ter exercido diversos cargos e comissões,
para fins de liquidação e execução.
permaneceu no mesmo cargo comissionado/função por período
Os honorários advocatícios devidos serão atualizados segundo os
igual ou superior a um ano apenas em duas ocasiões: no período
mesmos critérios e índices de atualização do crédito trabalhista.
de 01/07/2013 a 07/09/2015, no qual somou 02 anos e dois meses
A correção monetária se dará nos termos do artigo 879 da CLT,
como Supervisora de Equipe; e no período de 25/10/2018 a
com redação vigente na fase de liquidação de sentença,
31/12/2019, no qual somou 01 ano e dois meses também como
especificamente no dia da publicação do despacho que determina a
Supervisora de Equipe. Esclareço exclusão do dia 01 de janeiro de
apresentação dos cálculos.
cada na certidão ID 993d843 não altera o computo supra, eis tratar-
Tratando-se de condenação que recaia sobre a Fazenda Pública, os
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