2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DEBORA CRISTINA DA SILVA
ARAUJO
RONALDO CASTEL BISINOTO(OAB:
301475/SP)
CREDZ ADMINISTRADORA DE
CARTOES LTDA.
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ROBERTA MESTRE LOPES(OAB:
255247/SP)
GERSON GARCIA
CERVANTES(OAB: 146169/SP)
MEGA VEST CASA LTDA
RAFAEL DI JORGE SILVA(OAB:
250266/SP)
803
penhora on line, inclua-se a executada no BNDT, bem como expeça
-se o competente mandado para fins de persecução de bens
mediante consulta aos demais convênios eletrônicos firmados por
este Regional, ficando desde já deferida a gratuidade para tanto.
Desnecessária a citação da reclamada na fase executória, eis que
ciente das cláusulas estabelecidas no acordo quando da homologa
o em audiência, inclusive no que tange às consequências de
eventual inadimplemento.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA VEST CASA LTDA
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Processo Nº ATSum-1000051-84.2020.5.02.0010
RECLAMANTE
DEBORA CRISTINA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO CASTEL BISINOTO(OAB:
301475/SP)
RECLAMADO
CREDZ ADMINISTRADORA DE
CARTOES LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ROBERTA MESTRE LOPES(OAB:
255247/SP)
ADVOGADO
GERSON GARCIA
CERVANTES(OAB: 146169/SP)
RECLAMADO
MEGA VEST CASA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DI JORGE SILVA(OAB:
250266/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
São Paulo, 22 de abril de 2020.
A. Anzai - Téc. Jud. - mat. 113.620
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO |||
ID. 9f6e440: A parte autora denuncia descumprimento do acordo
JUSTIÇA DO TRABALHO
celebrado em de audiência (ata de ID. 22d48be), bem como requer
intimação da reclamada para pagamento. Defiro.
A reclamada deverá apresentar, nos presentes autos eletrônicos, o
respectivo comprovante de pagamento no prazo de 48 horas, sob
pena de imediata execução pelo valor em aberto acrescido da multa
por inadimplemento.
No silêncio, prossiga-se o feito nos termos dos arts. 147 e 149, do
Provimento GP/CR n.º 13/2006, c/c o Provimento GP/CR n.º
07/2015, ambos deste Regional. Em caso de tentativa frustrada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150140
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
A. Anzai - Téc. Jud. - mat. 113.620