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TRT2 24/04/2020 -Pág. 804 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

804

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.

INTIMAÇÃO

ID. 9f6e440: A parte autora denuncia descumprimento do acordo

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

celebrado em de audiência (ata de ID. 22d48be), bem como requer
intimação da reclamada para pagamento. Defiro.

PODER JUDICIÁRIO |||

A reclamada deverá apresentar, nos presentes autos eletrônicos, o

JUSTIÇA DO TRABALHO

respectivo comprovante de pagamento no prazo de 48 horas, sob
CONCLUSÃO

pena de imediata execução pelo valor em aberto acrescido da multa
por inadimplemento.
No silêncio, prossiga-se o feito nos termos dos arts. 147 e 149, do

Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para

Provimento GP/CR n.º 13/2006, c/c o Provimento GP/CR n.º

deliberações.

07/2015, ambos deste Regional. Em caso de tentativa frustrada de
penhora on line, inclua-se a executada no BNDT, bem como expeça

Donizeti Aparecido de Almeida

-se o competente mandado para fins de persecução de bens

Assistente de Diretor

mediante consulta aos demais convênios eletrônicos firmados por
este Regional, ficando desde já deferida a gratuidade para tanto.
DESPACHO LIBERATÓRIO DE VALORES

Desnecessária a citação da reclamada na fase executória, eis que
ciente das cláusulas estabelecidas no acordo quando da homologa
o em audiência, inclusive no que tange às consequências de
eventual inadimplemento.

Vistos etc.

Intimem-se as partes.

Homologo as contas apresentadas pela reclamada com a

SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2020.

concordância expressa da parte autora.
Libere-se à(o) exequente:

CRISTINA DE CARVALHO SANTOS

- R$ 70.082,86 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil

Juiz(a) do Trabalho Titular

S/A; depositado por: PROSEGUR; valor original: 70.082,86 ; data:
27/06/19).

Processo Nº ATOrd-0000233-63.2015.5.02.0010
RECLAMANTE
ADALBERON GOMES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO(OAB: 211907/SP)
RECLAMADO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
NILTON CARLOS DA SILVA(OAB:
231842/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150140

Custas e débitos previdenciários recolhidos por guias próprias.
INSS - intimação dispensada - artigo 1º da Port. MF 582/2013.
Imposto de Renda (base = 40.463,86; meses: 41) = ISENTO.
Tudo cumprido e não havendo pendências, extinga-se a execução e
arquivem-se os autos.

INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2020.

CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-1001091-38.2019.5.02.0010
EXEQUENTE
KARLA ROBERTA BERRUEZO
MARTINS
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA

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