2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13499
o vencimento básico do servidor.
DASCLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P.
Pois bem. Considerando a OJ Transitória nº 60 do TST, bem como
Concedem-seà reclamanteosbenefíciosdajustiçagratuita.
a Súmula 11 do Egrégio TRT-2ª Região de 2013, a base de cálculo
Honorários de sucumbênciaembenefício do advogadodo
do quinquênio é o vencimento básico e não o vencimento integral,
reclamado, à razão de 10% do valor atribuído à causa, nos termos
consoante afirmado pela reclamante.
do artigo 791-A da CLT.
60. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO.
Custas, no importe de R$756,20, calculadas sobre
SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
R$37.810,01,valordadoàcausa,pelareclamante, isenta.
SÃO PAULO.(DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro
Intimem-se.
material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011 O adicional por
Encerrou-se.
tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento
básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da
Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
11 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Saláriobase.(Res. nº 02/2013 - DOEletrônico 26/08/2013) Art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de
serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do
Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento
básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2020.
Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de integraçãoda verba
LETICIA NETO AMARAL
na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS,
Juiz(a) do Trabalho Titular
adicionais temporais e horas extras.
Justiçagratuita
Em vista do teor da declaração de fl. 21 e, nos termos do artigo 790,
§ 3º e 4º, da CLT e da Súmula nº 463 do C. TST, concedem-se à
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº ATOrd-1000492-12.2020.5.02.0060
RECLAMANTE
MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS
ADVOGADO
JOSELANE PEDROSA DOS
SANTOS(OAB: 267471/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO GRUPO MISSAO
DIVINA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
Honoráriosdeadvogado
Sendo improcedente a ação, são devidos honorários de advogado
embenefício do advogadodo reclamado, à razão de 10% do valor
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS
atribuído à causa, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Prerrogativas dos entes públicos
O reclamado, na qualidade de autarquia estadual, goza das
PODER
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, quais sejam isenção de
JUDICIÁRIO
custas, nos termos do artigo 790-A, da CLT, dispensa do
recolhimento de depósito recursal e prazo em dobro para recorrer,
por força do Decreto-Lei nº 779, de 1969, aplicação de juros de
mora em conformidade com o disposto na OJ nº 07 do Pleno do
Colendo TST e execuçãovia precatório.
Destinatário:
Advogado(a) do(a) reclamante
MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS
III-CONCLUSÃO
Pelo exposto, pronuncio a prescrição das pretensões da reclamante
NOTIFICAÇÃO PJe
anteriores a 12/03/2015, razão pela qual se extingue o presente
feito com resolução do mérito, apenas quanto às pretensões
anteriores a 12/03/2015, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015
e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJUANNA ELISA OLIVEIRAemfacede HOSPITAL
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para
03/08/2020 08:50 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
FICA V.Sª TAMBÉM INTIMADO PARA APRESENTAR, NO
PRAZO PRECLUSIVO DE 5 (CINCO) DIAS, O ROL DE
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