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TRT2 28/05/2020 -Pág. 3330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Processo Nº ATOrd-0000881-49.2011.5.02.0021
RECLAMANTE
JOAO PAULA DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON OKUMA MASI(OAB:
177006/SP)
RECLAMADO
OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO D AMICO
PERITO
MANOEL TORRANO GOMES
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULA DE LIMA

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

3330

integral de seu crédito.
Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.

TANIA BEDE BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000881-49.2011.5.02.0021
RECLAMANTE
JOAO PAULA DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON OKUMA MASI(OAB:
177006/SP)
RECLAMADO
OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO D AMICO
PERITO
MANOEL TORRANO GOMES
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

- OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA

PODER
PODER

JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21 Vara do

INTIMAÇÃO

Trabalho de So Paulo/SP.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

SAO PAULO, data abaixo.
MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA

PODER
JUDICIÁRIO

DESPACHO
Vistos.
CONCLUSÃO

Em consonância com os despachos proferidos sob ID. f73a91e; ID
854291c e ID aa46c0a, bem como, ante a concordância expressa

Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21 Vara do

do perito, Manoel Torrano Gomes e tácita do perito judicial, José

Trabalho de So Paulo/SP.

Eduardo de Alcântara, defiro o parcelamento na forma do art. 916

SAO PAULO, data abaixo.

do CPC. Ciente o reclamante de que tal implica em concordância

MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA

com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá opor
DESPACHO

impugnação à sentença de liquidação após o término dos
pagamentos.

Vistos.

O pagamento das demais parcelas deverá ser feito no mesmo dia

Em consonância com os despachos proferidos sob ID. f73a91e; ID

dos meses subsequentes, devendo a reclamante observar a

854291c e ID aa46c0a, bem como, ante a concordância expressa

incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o

do perito, Manoel Torrano Gomes e tácita do perito judicial, José

valor em aberto após o pagamento de cada parcela.

Eduardo de Alcântara, defiro o parcelamento na forma do art. 916

O inadimplemento do parcelamento acarretará multa de 10%, na

do CPC. Ciente o reclamante de que tal implica em concordância

forma do §5º, II, do supramencionado artigo, bem como o

com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá opor

prosseguimento dos atos executórios.

impugnação à sentença de liquidação após o término dos

Liberem-se os valores aos respectivos peritos até a satisfação

pagamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490

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