2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ATOrd-0000881-49.2011.5.02.0021
RECLAMANTE
JOAO PAULA DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON OKUMA MASI(OAB:
177006/SP)
RECLAMADO
OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO D AMICO
PERITO
MANOEL TORRANO GOMES
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULA DE LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
3330
integral de seu crédito.
Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2020.
TANIA BEDE BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000881-49.2011.5.02.0021
RECLAMANTE
JOAO PAULA DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON OKUMA MASI(OAB:
177006/SP)
RECLAMADO
OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO D AMICO
PERITO
MANOEL TORRANO GOMES
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- OCTD INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21 Vara do
INTIMAÇÃO
Trabalho de So Paulo/SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SAO PAULO, data abaixo.
MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos.
CONCLUSÃO
Em consonância com os despachos proferidos sob ID. f73a91e; ID
854291c e ID aa46c0a, bem como, ante a concordância expressa
Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21 Vara do
do perito, Manoel Torrano Gomes e tácita do perito judicial, José
Trabalho de So Paulo/SP.
Eduardo de Alcântara, defiro o parcelamento na forma do art. 916
SAO PAULO, data abaixo.
do CPC. Ciente o reclamante de que tal implica em concordância
MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA
com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá opor
DESPACHO
impugnação à sentença de liquidação após o término dos
pagamentos.
Vistos.
O pagamento das demais parcelas deverá ser feito no mesmo dia
Em consonância com os despachos proferidos sob ID. f73a91e; ID
dos meses subsequentes, devendo a reclamante observar a
854291c e ID aa46c0a, bem como, ante a concordância expressa
incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o
do perito, Manoel Torrano Gomes e tácita do perito judicial, José
valor em aberto após o pagamento de cada parcela.
Eduardo de Alcântara, defiro o parcelamento na forma do art. 916
O inadimplemento do parcelamento acarretará multa de 10%, na
do CPC. Ciente o reclamante de que tal implica em concordância
forma do §5º, II, do supramencionado artigo, bem como o
com o quantum debeatur, razão pela qual não poderá opor
prosseguimento dos atos executórios.
impugnação à sentença de liquidação após o término dos
Liberem-se os valores aos respectivos peritos até a satisfação
pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490