3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LTDA, DECIDO:
13678
Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A.
Rejeitar a questão processual arguida; e
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) que foi expedido alvará a seu favor,
Julgar improcedentes os pedidos realizados pela reclamante.
SISCONDJ, disponível em 05 dias úteis.
SANTOS/SP, 24 de junho de 2022.
Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação,
HERICA NOVAIS VIEIRA E SILVA
parte integrante desta conclusão.
Servidor
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº ATSum-1000720-56.2021.5.02.0446
RECLAMANTE
ADMILSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO BROADWAY
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LOURENCO
GOMES(OAB: 85169/SP)
Custas pela autora, R$ 800,00, das quais fica isenta.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO BROADWAY
Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de
liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nada mais.
ebs
INTIMAÇÃO
EUDIVAN BATISTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e74a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Processo Nº ATOrd-1000120-11.2016.5.02.0446
RECLAMANTE
RAQUEL DE MELLO LUZ
MARZAGAO
ADVOGADO
JULIANA DE FREITAS
MANZATO(OAB: 235847/SP)
ADVOGADO
ANTONIO SQUILLACI(OAB:
168805/SP)
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Ante o exposto, DECIDE o JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
SANTOS/SPextinguir o pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias, devidas durante o período de vínculo de emprego,
na forma do art. 485, inciso IV, do CPC; pronunciar a prescrição das
pretensões, de natureza condenatória, anteriores a 23/09/2016,
extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
II, do Código de Processo Civil e JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados nesta reclamação trabalhista
ajuizada porADMILSON DOS SANTOS DANTASem
faceCONDOMINIO EDIFICIO BROADWAY, extinguindo-os com
Intimado(s)/Citado(s):
resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), apenas para o fim de
- ITAU UNIBANCO S.A.
ratificar o pleito de concessão de tutela antecipada.
Os pedidos de alínea “c” até “i” da petição inicial são julgados
improcedentes.
PODER JUDICIÁRIO
Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante.
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custaspelo reclamado no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184572