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TRT20 30/08/2018 -Pág. 754 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 30/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018

"DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CONFISSÃO.

754

Trabalhista.

CONTESTAÇÃO JUNTADA TARDIAMENTE
Não se prestam, portanto, à reapreciação de teses, provas e
Sem razão o embargante.

questões já resolvidas, nem à rediscussão de matéria de mérito
sobre a qual especificamente já tenha se manifestado o acórdão

Apesar de estar consignado em ata de audiência a juntada da

embargado.

contestação da parte reclamada, observa-se que, até aquele
momento, não havia, nos autos, a peça de defesa, razão pela qual

Outrossim, insta consignar que a Reclamada, conquanto notificada,

evidencia-se, em verdade, um equívoco na referida ata. É simples

sequer apresentou Contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto

verificar tal constatação pelo fato de a penalidade não ter sido

pelo Obreiro.

aplicada de imediato pela mera ausência de defesa até a assentada
inaugural. Observou-se o prazo de dez dias, após essa data, para

As contrarrazões servem para a parte contrária ofertar resposta ao

que se aplicasse a aludida penalidade. Presume-se, então, que se

recurso interposto, objetivando combater as alegações invocadas

concedeu prazo de dez dias para juntada da peça de contestação.

pela outra parte, com apresentação de argumentos que

Do contrário, a referida penalidade seria aplicada em audiência pela

fundamentem sua defesa e obstem o direito pleiteado pelo

simples ausência de juntada de defesa até aquela data. Não há

recorrente.

outra solução a se seguir, visto que, via de regra, a contestação
deveria ter sido apresentada até a data de audiência. Improcedem

No mais, de forma alguma se vislumbra no acórdão hostilizado

os embargos da reclamada."

omissão que permita se adentrar em senda de prequestionamento.
Ressalte-se que para ficar configurado o prequestionamento da

À análise.

matéria basta apenas que a decisão impugnada adote tese explícita
acerca do assunto, não necessitando da apreciação de todos os

Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que expostas as

argumentos suscitados, segundo exegese da Súmula 297, I, do

razões de decidir com exame dos fundamentos fáticos e jurídicos

TST. Senão vejamos:

necessários ao deslinde da controvérsia, de forma clara e expressa,
revelando a completa entrega da prestação jurisdicional.

SUM-297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE.
CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

Na hipótese, o órgão julgador realizou a devida análise dos autos

21.11.2003

para firmar o seu convencimento, observando os princípios do livre
convencimento, disposto no art. 371 do NCPC, e da fundamentação

I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão

das decisões, previsto no art. 489 do mesmo diploma legal, bem

impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

assim no art. 93, IX da Constituição Federal, de sorte que os
elementos de convicção deste Regional estão devidamente

Vale registrar, outrossim, que nos termos da Orientação

consignados no acórdão, inexistindo qualquer omissão.

Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST não se prestam os
embargos, também, para prequestionamento de dispositivos legais,

Importa consignar que a mera análise dos argumentos lançados

sob a alegação de omissão quando o acórdão hostilizado registrou

pela Embargante evidencia que o objetivo do mesmo é, unicamente,

tese jurídica acerca das matérias postas, como se afigura na

o de ver modificado o entendimento firmado no acórdão, o qual não

hipótese em tela. Atente-se:

se mostrou favorável ao seu intento.
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
Os Embargos de Declaração são o meio processual adequado ao

DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)

saneamento de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro
material porventura presentes no julgado e de manifesto equívoco

Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,

no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nas hipóteses

desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo

previstas no artigo 897-A, da CLT, e nos incisos I, II e III do artigo

legal para ter-se como prequestionado este.

1.022, do novo CPC, estes de aplicação supletiva ao Processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123471

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