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TRT21 03/05/2022 -Pág. 114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 03/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

114

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973ce5
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO PJe-JT
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4476070
proferido nos autos.
Vistos, etc.

DESPACHO

Tendo em vista as informações apresentadas nos ids -f68556e e
d11db8e, bem como o resultado negativo do sisbajud, intime-se o

Vistos etc.

autor para indicar meios concretos ao prosseguimento da execução

R.H.

em 15 dias.

Determinei a conclusão.

Caso não haja impulsionamento pelo exeqüente, ou seja, não

Considerando o trânsito em julgado ocorrido, conforme Certidão de

aprese bens da executada e de seus sócios, livres e

ID. 5e164ae - fls. 5147;

desembaraçados, passíveis de penhora, inclusive a sua exata

Considerando a existência de valores no presente processo, como

localização e descrição, ou meios eficazes para o prosseguimento

segue:

da presente execução, determino, após o decurso do prazo de 01

I - R$ 118.381,19, deposito judicial de ID. 6924555 - fls. 175,

(um) ano, em não sendo localizado o devedor ou encontrados bens

efetivado pelo Banco ABN Amro Real;

penhoráveis, a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do

II - R$ 1.578,00, deposito em GFIP de ID. a39c648 - fls. 643,

art. 11-A da CLT.

efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
III - R$ 2.447,00, deposito em GFIP de ID. 2056641 - fls. 741,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
Natal/RN, 03 de maio de 2022

Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho

IV - R$ 2.592,00, deposito em GFIP de ID. babdb3f - fls. 966,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
V - R$ 5.603,00, deposito em GFIP de ID. babdb3f - fls. 1014,

(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)

efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A.;
VI - R$ 505.277,72, deposito judicial de ID. 85f79a7 - fls. 1363,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A., de tal valor, fora
levantado em benefício do Autor e do Sindicato
Assistente/Honorários advocatícios (Despacho de ID. dd90894 - fls.
1381), as quantias de R$ 113.353,93, e R$ 26.833,98,

Processo Nº ATOrd-0246300-73.1993.5.21.0001
RECLAMANTE
JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
RECLAMADO
BANCO SUDAMERIS BRASIL
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DE SOUZA GONDIM

respectivamente, sendo aberto outra conta judicial do valor
sobejante de R$ 365.944,13, e após fora liberado a quantia de R$
168.732,39 para o autor, e R$ 25.309,86 em favor do Sindicato
Assistente/Honorários advocatícios (documentos de fls. 1657/1658).
Ressalta-se que ainda ficou saldo sobejante após tais liberações;
VII - R$ 194.070,46, deposito judicial de ID. 477b84a - fls. 4187,
efetivado pelo Banco Sudameris Brasil S.A, do qual fora liberado em
favor autor e do Sindicato Assistente/Honorários advocatícios
(Despacho de fls.4197) e IRRF. Ressalta-se que ainda ficou saldo
sobejante após tais liberações;
Considerando que a executada informa a existência saldo nas
contas judiciais vinculadas ao processo, conforme petição de ID.
001d9c3- fls. 5091/5093, valores estes, caso existam, deverão ser
deduzidos do quantum debeatur final a pagar pela mesma;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181924

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