1402/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS interpostos por RAIMUNDA CÂNDIDA SILVA
BARROS, tudo conforme os motivos constantes da fundamentação,
que
ora integram-se à parte dispositiva desta decisão.
Integra-se esta decisão à parte dispositiva da sentença
constante do seqüencial 013, sem efeito modificativo ao julgado.
Sem custas.
Intimações necessárias.
E, para constar, lavra-se a presente ata, que vai assinada.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
JUÍZA DO TRABALHO
RESENHA DEJT No 1-542/2014
Processo : 0000940-71.2013.5.22.0001
Reclamante: IVONETE DE SENA FERREIRA
Advogado(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO
Reclamado: STRADA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Advogado(a): MARISE PEREIRA LIMA
Ficam as partes cientes da decisão:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS interpostos por STRADA TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA, tudo conforme os motivos constantes da
fundamentação, que ora integram-se à parte dispositiva desta
decisão. A matéria está devidamente prequestionada.
Integra-se esta decisão à parte dispositiva da sentença
constante do seqüencial 027, sem efeito modificativo ao julgado.
Sem custas.
Intimações necessárias.
E, para constar, lavra-se a presente ata, que vai assinada.
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
JUÍZA DO TRABALHO
RESENHA No 1-523/2014
Processo : 0001006-22.2011.5.22.0001
Exequente: JENUINA DA COSTA ALVES
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Executado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS
Advogado(a): JOSÉ LUIZ CASTELO BRANCO
Fica a parte executada ciente da conversão em penhora do valor
bloqueado (R$1.127,16), bem como para os fins do art. 884 da CLT.
RESENHA DEJT No 1-548/2014
Processo : 0001214-06.2011.5.22.0001
Reclamante: FRANCISCA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(a): JURANDIR BIZARRIA PEREIRA BASTOS
Reclamado: AURICELIA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO E
ORLANDO VERAS JUNIOR
Advogado(a): GUSTAVO LAGE FORTES
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de 10(dez)
dias, o
pagamento/parcelamento dos valores referentes às contribuições
previdenciárias.
RESENHA No 1-517/2014
Processo : 0001219-28.2011.5.22.0001
Exequente: JOHNNY KLEITON PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA
Executado: LASER ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72869
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LTDA-ME
Advogado(a): RICARDO LIMA PINHEIRO
Fica a parte executada ciente da conversão em penhora do valor
bloqueado (R$14.000,00), bem como para os fins do art. 884 da
CLT.
RESENHA DEJT No 1-549/2014
Processo : 0001242-03.2013.5.22.0001
Reclamante: HONORIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(a): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA
Reclamado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(a): LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO
Reclamado: FIMM BRASIL LTDA.
Advogado(a): HUMBERTO DE OLIVEIRA BEZERRA
Ficam as partes cientes da decisão:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, na forma
da fundamentação supra, resolvo rejeitar a preliminar suscitada pela
segunda reclamada e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente reclamação trabalhista proposta por HONÓRIO PEREIRA
DO
NASCIMENTO FILHO em face das reclamadas F.IMM BRASIL
LTDA.
e ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA para condenar
a
primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, na
obrigação de pagar 16 horas extras semanais durante duas
semanas
por mês e 7 horas extras semanais nas semanas restantes, com
acréscimo de 50% sobre a hora normal, durante todo o vínculo,
além
de reflexos das horas extras deferidas nas férias + 1/3, nos 13º
salários, no DSR e no FGTS + 40%.
Benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos na forma da fundamentação supra,
que passa a fazer parte do Dispositivo para todos os fins,
considerando-se como salário devido ao reclamante o valor de
R$554,90.
Correção monetária e juros de mora na forma da lei e nos
termos do Enunciado nº 200 do C. TST.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma
da lei.
Notifiquem-se as partes.
E para constar lavrou-se a presente ata que vai assinada
por quem de direito.
Registre-se. Publique-se.
Sylvia Helena Nunes Miranda
Juíza do Trabalho
RESENHA No 1-519/2014
Processo : 0001275-61.2011.5.22.0001
Exequente: WILLIAMS FREIRE DE LIMA
Advogado(a): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA
Executado: LASER ENGENHARIA COMERCIO E SERVCOS LTDA
ME
Advogado(a): RICARDO LIMA PINHEIRO
Fica a parte executada ciente da conversão em penhora do valor
bloqueado (R$1.600,31), bem como para os fins do art. 884 da CLT.