1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Advogado(a): FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JÚNIOR
Notificar as partes para que juntem aos autos no prazo
de 10 dias os espelhos de pagamento de
julho/2010 até dezembro/2013.
DESPACHO (02297/2014)
Defiro a suspensão
requerida no seq. 043.
Ao arquivo provisório por 1
ano.
Findo o prazo, notifique-se o exequente para
manifestar-se.
FICAM AS PARTES INTIMADAS DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02299/2014)
Vistos, etc.
01. Diante do trânsito em julgado do decisum
liquidando, intimem-se as partes para apresentar,
no prazo comum de 10 (dez) dias, os cálculos de
liquidação
do
julgado
(CLT,§1º-B, do Art. 879).
02. Ficam as partes advertidas de que a
atualização monetária e o acréscimo de
juros demora serão efetuados pelo Setor
de Cálculos desta Vara.
03. Apresentados cálculos por qualquer das partes,
remetam-se os autos ao SCLJ da Vara. Em caso
de descumprimento, ao Arquivo Provisório por 01 (um)
ano.
Publique-se.
DESPACHO (02301/2014)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76312
141
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do
Acórdão prolatado pelo e. TRT desta Região
(seq.059), ao SCLJ da Vara para que, tomandose por base o comprovante juntado no seq. 065,
liquide o valor devido.
Após, notifique-se a parte Reclamada para que
comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o
depósito judicial do valor devido, sob pena
de execução. Decorrido, in albis, o
prazo acima assinalado, proceda-se à
solicitação de bloqueio on-line nas
contas do Executado. Restando frutífera a tentativa, liberese o valor a seus respectivos credores.
Deverá a parte Autora, no mesmo prazo acima
estabelecido, apresentar a sua CTPS para
anotação do contrato de trabalho pelo
Reclamado.
Publique-se.
Fica notificada a parte reclamante para que se manifeste sobre
os documentos juntados no sequencial 074.
DESPACHO (02306/2014)
R.H.
Proceda-se ao repasse das custas processuais a partir
do depósito de seq. 044.
Após, nada mais havendo a providenciar,