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TRT22 17/06/2014 -Pág. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Advogado(a): FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JÚNIOR

Notificar as partes para que juntem aos autos no prazo
de 10 dias os
espelhos de pagamento de
julho/2010 até dezembro/2013.



3ª Vara Federal do Trabalho de Teresina
Notificação
RESENHA No 3-2440/2014
Processo : 0000066-51.2011.5.22.0003
Exequente: UNIAO
Executado: JOSE MARTINS DA CRUZ DOS REIS FILHO

DESPACHO (02297/2014)

Defiro a suspensão
requerida no seq. 043.

Ao arquivo provisório por 1
ano.

Findo o prazo, notifique-se o exequente para
manifestar-se.


RESENHA No 3-2410/2014
Processo : 0000260-80.2013.5.22.0003
Reclamante: ELIAS DA SILVA COSTA FILHO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO JUNIOR
Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(a): MORGANA ARAUJO SA

FICAM AS PARTES INTIMADAS DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:



DESPACHO (02299/2014)
Vistos, etc.
01. Diante do trânsito em julgado do decisum
liquidando, intimem-se as partes para
apresentar,
no prazo comum de 10 (dez) dias, os cálculos de
liquidação
do
julgado
(CLT,
§1º-B, do Art. 879).
02. Ficam as partes advertidas de que a
atualização monetária e o acréscimo de
juros de
mora serão efetuados pelo Setor
de Cálculos desta Vara.

03. Apresentados cálculos por qualquer das partes,
remetam-se os autos ao SCLJ da Vara.
Em caso
de descumprimento, ao Arquivo Provisório por 01 (um)
ano.

Publique-se.

RESENHA No 3-2411/2014
Processo : 0000336-07.2013.5.22.0003
Reclamante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI - (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Advogado(a): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA
Advogado(a): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA
Advogado(a): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR
Advogado(a): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(a): ALINE NOGUEIRA BARROSO
Advogado(a): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO
Advogado(a): MORGANA ARAUJO SA

DESPACHO (02301/2014)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76312

141

Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do
Acórdão prolatado pelo e. TRT desta Região
(seq.
059), ao SCLJ da Vara para que, tomandose por base o comprovante juntado no seq. 065,
liquide o valor devido.
Após, notifique-se a parte Reclamada para que
comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o
depósito judicial do valor devido, sob pena
de execução.
Decorrido, in albis, o
prazo acima assinalado, proceda-se à
solicitação de bloqueio
on-line nas
contas do Executado. Restando frutífera a tentativa, liberese o valor a seus
respectivos credores.
Deverá a parte Autora, no mesmo prazo acima
estabelecido, apresentar a sua CTPS para

anotação do contrato de trabalho pelo
Reclamado.

Publique-se.

RESENHA No 3-2447/2014
Processo : 0000371-98.2012.5.22.0003
Reclamante: JOSE MOITA DE AGUIAR
Advogado(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL
Reclamado: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECUROS
DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO
GONÇALVES

Fica notificada a parte reclamante para que se manifeste sobre
os documentos juntados no sequencial 074.


RESENHA No 3-2402/2014
Processo : 0000456-50.2013.5.22.0003
Reclamante: ANTONIO NILSON LEANDRO DA SOUSA
Advogado(a): LEONARDO SOARES LIMA
Reclamado: SOARES E MIRANDA CONSTRUCOES LTDA-ME
Reclamado: CONSTRUTORA TSR
DESPACHO (02328/2014)
R. H.
Notifique-se a parte Reclamante para que informe, no prazo de 5
dias, se o acordo foi integralmente cumprido, advertindo-o de que
sua inércia importará em presunção de adimplemento.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, arquivem-se definitivamente
os autos. Publique-se.
RESENHA No 3-2408/2014
Processo : 0000529-56.2012.5.22.0003
Reclamante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTEPI
Advogado(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL
Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - CAMARA
MUNICIPAL
Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

DESPACHO (02306/2014)


R.H.


Proceda-se ao repasse das custas processuais a partir
do depósito de seq. 044.


Após, nada mais havendo a providenciar,

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