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TRT22 17/06/2014 -Pág. 142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 17/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.


Publique-se.


RESENHA No 3-2412/2014
Processo : 0000562-12.2013.5.22.0003
Reclamante: MARLENILDES MARQUES DAMASCENO
Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Advogado(a): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA
Advogado(a): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA
Advogado(a): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR
Advogado(a): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(a): ALINE NOGUEIRA BARROSO
Advogado(a): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO
Advogado(a): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS
Advogado(a): MORGANA ARAUJO SA

DESPACHO (02303/2014)


Vistos, etc.


01. Diante do trânsito em julgado do decisum
liquidando, intimem-se as partes para


apresentar, no prazo comum de 10 (dez) dias, os
cálculos de liquidação do julgado
(CLT,


§1º-B, do Art. 879).


02. Ficam as partes advertidas de que a
atualização monetária e o acréscimo de
juros de


mora serão efetuados pelo Setor de
Cálculos desta Vara.


03. Apresentados cálculos por qualquer das
partes, remetam-se os autos ao SCLJ da Vara.


Em caso de descumprimento, ao Arquivo
Provisório por 01 (um) ano.


Publique-se.


RESENHA No 3-2407/2014
Processo : 0000800-65.2012.5.22.0003
Reclamante: ALINE MATOS DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOAO WENNY BARROS GONCALVES
Reclamado: T T DISTIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(a): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO (02216/2014)
Vistos etc.
1. Notifique-se o exequente para que comprove nos autos os
valores efetivamente levantados, para fins de dedução do valor do
crédito.
2. Após, encaminhem-se ao SCLJ para atualização.
3. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76312

142

RESENHA No 3-2413/2014
Processo : 0000940-65.2013.5.22.0003
Reclamante: HELENA LOPES DE ARAUJO FERREIRA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO -PI
Advogado(a): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO
Reclamado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(a): RENATO CAVALCANTE DE FARIAS

FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02305/2014)
Vistos, etc.
01. Diante do trânsito em julgado do decisum liquidando,
intimem-se as partes para apresentar, no prazo comum de 10 (dez)
dias, os cálculos de liquidação do julgado
(CLT,§1º-B, do Art. 879).
02. Ficam as partes advertidas de que a atualização
monetária e o acréscimo de juros de mora
serão efetuados pelo Setor de Cálculos desta Vara.
03. Apresentados cálculos por qualquer das partes,
remetam-se os autos ao SCLJ da Vara. Em caso de
descumprimento, ao Arquivo Provisório por 01 (um) ano.
Publique-se.

RESENHA No 3-2430/2014
Processo : 0000995-16.2013.5.22.0003
Reclamante: MARIA SELMA LIMA
Advogado(a): IVANA POLICARPO MOITA
Reclamado: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
MODELO LTDA ME
Advogado(a): DARLAM PORTO DA COSTA
Advogado(a): LENARA BATISTA CARVALHO PORTO
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO

DESPACHO (02414/2014)

Vistos, etc.

Deixo de
executar as custas processuais (R$ 82,96) em face de seu valor
ser

inferior ao limite fixado na Lei 11.033/2004 (R$1.000,00)
e por considerar

antieconômica a
movimentação da máquina judiciária
para execução de aludido valor.

Deixo, ainda,
de executar o crédito previdenciário (R$ 151,64),
tendo em vista que

as contribuições
previdenciárias passaram a ser créditos fiscais da
União, sendo

aplicável, portanto, o art.
1º, I, da Portaria MF nº 075, de 22 de março de
2012,

que autoriza a não inscrição, como
Dívida Ativa da União, de débitos com a
Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$ 1.000,00 (mil reais), como no

caso em
tela.

Desnecessária a intimação do
INSS em razão do disposto na Portaria nº 435,
de

08.09.2011, bem como em face do disposto no art.
2º
da
Portaria
PGF
nº
815
de

28.09.2011.

Assim, nada mais havendo a
providenciar, arquivem-se autos, com as cautelas
de

praxe.


RESENHA No 3-2444/2014
Processo : 0001011-38.2011.5.22.0003
Reclamante: WILTON DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO

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