2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
PROCESSO TRT - RO Nº 0000287-49.2016.5.22.0103
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Trabalhadores Rurais de Caldeirão Grande do Piauí/PI e
demonstrar a existência do vício capaz de macular o processo
RELATORA : DESEMBARGADORA LIANA CHAIB
eleitoral. À míngua de demonstração de qualquer irregularidade,
não há falar em anulação da eleição. Recurso conhecido e não
RECORRENTE : VALDOMIRO MANOEL RODRIGUES E OUTROS
provido.
ADVOGADA : RILDENIA MOURA LYRA BEZERRA
RECORRIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUI/PI
ADVOGADO : LEONARDO CARVALHO DE SOUSA
RECORRIDA : COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
Relatório
ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PICOS
Trata-se de recurso ordinário interposto por VALDOMIRO MANOEL
RODRIGUES E OUTROSem face da sentença (seq. 89) que julgou
improcedentes os pedidos formulados na exordial e deferiu à parte
autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ementa
Os recorrentes, em suas razões (seq. 91), reiteram as razões da
petição inicial de que houve irregularidades no pleito eleitoral para
constituição da diretoria do Sindicato de Trabalhadores Rurais de
Caldeirão Grande do Piauí para o triênio 2017/2019. Alegam que
foram concedidos descontos e quitações a filiados inadimplentes
sem o respectivo pagamento das contribuições, com a única
finalidade de obtenção indevida de votos para a CHAPA 1 na
mencionada eleição sindical no pleito realizado em 07.03.2016.
RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA -ELEIÇÃO -
Narram que na assembleia em 12/11/2015, da qual participaram
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DE
apenas "alguns" integrantes da Diretoria, foi deliberada a concessão
TRABALHADORES RURAIS DE CALDEIRÃO GRANDE DO
dos mencionados descontos e que não houve ciência e convocação
PIAUÍ/PI - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES - NÃO
dos filiados, o que se evidencia pela não participação de todos os
COMPROVAÇÃO - Nos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373,
integrantes da Diretoria constituída à época, em afronta ao Estatuto
inciso I, do CPC, cabe à parte autora a comprovação dos fatos
do aludido STR.
alegados e que fundamentam o pedido. Desse modo, cabia aos
autores comprovar a irregularidade no processo eleitoral para
Asseveram que as mídias de vídeo comprovam a conduta do
composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato de
sindicato réu ao conceder a filiados inadimplentes quitações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119602